(código PDF - 160808)
Marinha do Brasil
Instituto de Estudos do Mar Almirante
Paulo Moreira (IEAPM)
RELATÓRIO PERSPECTIVAS DO MEIO AMBIENTE PARA O BRASIL
GEO- BRASIL – 2002
O ambiente marinho e costeiro do Brasil : vetores de pressão, situação, impactos e respostas.
Equipe Técnica
Coordenação: Ricardo Coutinho
Eliane Gonzalez Rodriguez
Colaboradores : Flávio da Costa Fernandes
Eduardo Barros Fagundes Netto
Frederico Corner Montenegro Bentes
Maria Helena Campos Baeta Neves
Carlos Eduardo Leite Ferreira
Julieta Salles Vianna da Silva
Elizabeth de Souza Martins
Olga Maria Danelon
Luiz Ricardo Gaelzer
Karen Tereza Sampaio Larsen
SUMÁRIO EXECUTIVO
O ambiente marinho e costeiro do Brasil vem sofrendo nos últimos anos um considerável processo de degradação ambiental gerada pela crescente pressão sobre o recursos naturais marinhos e continentais e pela capacidade limitada desses ecossistemas absorverem os impactos resultantes. A introdução de nutrientes, alteração ou destruição de habitats, alterações na sedimentação, superexploração de recursos pesqueiros, poluição industrial - principalmente de poluentes persistentes - e a introdução de espécies exóticas, constituem os maiores impactos ambientais ocorrendo na Zona Costeira Brasileira.
Ações integradas imediatas são necessárias para um melhor gerenciamento costeiro visando manter a integridade dos ecossistemas, planejando o uso dos recursos naturais de forma sustentável. Para tanto, é necessário uma revisão da legislação ambiental visando sua harmonização, consolidação e eliminação de superposições, imprescindível para que a sociedade tenha instrumentos eficazes de controle ambiental.
INFORMAÇÕES BÁSICAS
Com uma área de 8.511.965 km2, a República Federativa do Brasil está situada no nordeste da América do Sul e ocupa quase metade do subcontinente, sendo o 50 país do mundo em extensão territorial. É cortado ao norte pela linha do Equador e ao Sul pelo Trópico de Capricórnio. Possui um litoral de 7.367 km, banhado pelo Atlântico, e uma fronteira terrestre com 15.719 km de extensão. Predomina o clima tropical que se expressa pelas elevadas temperaturas (acima de 200C) e, sobretudo, pelas fracas amplitudes térmicas (menos de 60C). Os totais pluviométricos anuais são elevados, exceto na região semi-árida do interior da região nordeste.
Ao longo do litoral alternam-se mangues, campos de dunas e falésias, baías e estuários, recifes e corais, praias e costões, planícies intermarés e outros ambientes importantes do ponto de vista ecológico. Em tal zona se localizam as maiores manchas residuais da Mata Atlântica, inclusive sua maior manifestação contínua envolvendo as encostas da Serra do Mar nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná. Também os manguezais apresentam uma expressiva ocorrência na zona costeira. O Brasil possui de 10.000 a 25.000 km2 de manguezais, sendo encontrados desde o Amapá, ao longo de praticamente todo o litoral, margeando estuários, lagunas e enseadas, até Laguna, em Santa Catarina, limite austral desse ecossistema no Atlântico Sul Ocidental. Os manguezais cumprem funções essenciais na reprodução biótica marinha e no equilíbrio das interações da terra com o mar.
Também as planícies costeiras formadas pela justaposição de cordões litorâneos são uma das feições marcantes do litoral brasileiro, especialmente da sua porção sudeste e sul, em cujos ambientes atuais podem ser encontradas praias, dunas frontais, cordões litorâneos e zonas intercordões que recebem a denominação de “restingas”.
Esses ambientes, em função de suas caraterísticas e atributos, são utilizados para a atividade petrolífera, portuária, agricultura e agroindústria, aqüicultura, carcinocultura, extração mineral, extração vegetal, extrativismo, pecuária, pesca, reflorestamento, salinas, recreação, urbanização e zonas de conservação (ecossistemas).
O QUE ESTÁ PROVOCANDO AS MUDANÇAS AMBIENTAIS?
O crescimento populacional e seu desenvolvimento associado é a principal causa das mudanças ambientais que estamos observando no Brasil. Sendo um país em processo de desenvolvimento precisa crescer em altas taxas para suprir carências básicas de sua população. Para tanto, a exploração dos recursos naturais e a produção industrial de manufaturados desempenham um importante papel para abastecer o mercado interno e conseguir superávites na balança comercial. Os custos ambientais associados ao desenvolvimento são altos particularmente quando o sistema de controle ambiental não funciona adequadamente.
QUAIS SÃO AS PRESSÕES QUE OCORREM NO AMBIENTE MARINHO E COSTEIRO?
O crescimento populacional é a principal forma de pressão que ocorre no ambiente marinho e costeiro. A necessidade de terras para construção de casas e infra-estrutura, a dependência dos recursos naturais para alimentação da população e a necessidade de água doce são alguns dos problemas decorrentes do crescimento populacional especialmente nas grandes cidades. Como a tendência atual é de crescimento da população costeira, é esperado um aumento dos problemas associados ao aumento da população. A construção de casas em áreas de alta sensibilidade ambiental tais como dunas, mangues, estuários etc., a falta de saneamento básico, junto com as atividades de agricultura e atividades urbanas, degradam os ambientes naturais através da poluição orgânica, deposição de sedimentos e deterioração dos habitats naturais.
Pressão associada a navios inclui o vazamento de óleo e a descarga de água de lastro, trazendo prejuízos à qualidade da água especialmente nas regiões portuárias.
QUAL É A SITUAÇÃO DO SISTEMA MARINHO E COSTEIRO NO BRASIL?
A região costeira brasileira apresenta um quadro preocupante em relação a degradação ambiental, especialmente em regiões próximas aos grandes centros. Inúmeras baías e estuários estão com seus habitats naturais comprometidos pela poluição e exploração dos recursos naturais.
QUAIS SÃO OS IMPACTOS DAS ATIVIDADES HUMANAS NOS SISTEMAS MARINHOS E COSTEIROS?
O principal impacto existente no ambiente marinho e costeiro do Brasil é a perda da integridade do habitat natural. Este perda está associada a deterioração da qualidade da água como resultado da poluição, do declínio dos recursos pesqueiros, do turismo e, mais recentemente, a introdução de novas espécies reduzindo a biodiversidade.
QUAIS SÃO NOSSAS RESPOSTAS PARA MUDANÇAS NOS SISTEMAS MARINHOS E COSTEIROS?
A legislação de proteção e conservação do ambiente costeiro no Brasil tem sido fragmentada, confusa e de difícil implementação. Torna-se premente uma revisão conscenciosa de toda legislação, envolvendo em um fórum apropriado a totalidade dos organismos responsáveis pelas propostas de leis e decretos e pela promulgação de normas, portarias e resoluções, com o propósito de obter uma visão consensual sobre a legislação ambiental, através da harmonização, consolidação, eliminação de superposições, incertezas e eventuais contradições, incluindo-se legislação oriunda de órgãos extintos e legislação superada por novos diplomas legais.
Tratados internacionais e pressão da opinião pública têm contribuído em muito para a adoção de legislação e procedimentos que visem uma melhoria na qualidade ambiental.
QUAIS SÃO OS RESULTADOS ESPERADOS DAS NOSSAS RESPOSTAS?
Para que o atual estágio de degradação ambiental da costa brasileira seja modificado é essencial que ocorram mudanças profundas na utilização dos recursos naturais, na legislação ambiental e nos níveis de poluição. Caso isso não aconteça dificilmente teremos uma melhoria do atual processo de degradação ambiental que ocorre no ambiente marinho e costeiro brasileiro. A expectativa é que o poder público se sensibilize e adote um modelo de desenvolvimento que privilegie a utilização de forma sustentável dos recursos naturais.
PREAMBULO
Foi iniciado em maio de 2001, em Brasília/DF – com um Workshop – o processo para a elaboração do “Relatório Perspectivas do Meio Ambiente para o Brasil“, denominado GEO-BRASIL. Este Relatório Nacional do Meio Ambiente, que está sendo elaborado sob a responsabilidade do IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente), é o primeiro realizado no Brasil.
Esse “Relatório Perspectivas do Meio Ambiente Mundial", que faz parte de um Projeto mais amplo chamado G.E.O - GLOBAL ENVIRONMENT OUTLOOK PROCESS, vem sendo considerado pela ONU como o mais importante processo de avaliação da situação mundial, ressaltando os principais problemas, causas, conseqüências, ações corretivas e preventivas, iniciativas destacadas de proteção ambiental, com descrição de cenários e tendências numa abordagem regionalizada incluindo todas as regiões do planeta.
O propósito principal de uma Avaliação Ambiental Integrada, a ser consolidada no Relatório GEO-BRASIL, é influenciar na tomada de decisão por parte dos governantes. Para a avaliação integrada, os assuntos e os dados sócio-ambientais são analisados em um contexto abrangente buscando ampliar a visão daqueles que são afetados. A participação em um processo de avaliação integrada resulta no aumento de consciência e garante que as perspectivas sejam balanceadas e capazes de serem viabilizadas.
O GEO-BRASIL deverá ser referendado pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e apresentado pelo governo brasileiro na Rio + 10 – "Conferência sobre o Desenvolvimento Sustentável", convocado pela ONU, que acontecerá em Johanesburgo, na África do Sul, em agosto de 2002.
O Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM) foi convidado pelo IBAMA para desenvolver o capítulo sobre o Ambiente Costeiro e Marinho do Brasil, que englobaria vários aspectos ambientais tornando a tarefa bastante complexa e difícil. Por possuir em seus quadros pesquisadores de várias especialidades na área marinha, o IEAPM desenvolveu este estudo com sua própria equipe técnica, em parceria com alguns consultores que desenvolvem trabalhos no próprio Instituto.
A estratégia utilizada foi a de estabelecer inicialmente uma mesma linguagem e objetivos comuns nos diferentes assuntos abordados. Assim, no início de Janeiro/2002, foi realizado durante uma semana em Arraial do Cabo, RJ, um Workshop onde foi apresentada e discutida a metodologia com base no Manual de Treinamento sobre a Capacitação para a Preparação de Avaliações e Informes Ambientais Integrados preparado pelo Instituto para o Desenvolvimento Sustentável (IIDS) e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).
Estabelecida a conceituação inicial, foi realizada uma pesquisa de informações em documentos, livros, publicações e Internet, dos vários aspectos relacionados ao tema proposto. Dessa forma esse documento faz uma análise das diferentes pressões que o ambiente costeiro e marinho recebe, da situação atual, dos vários impactos existentes e das respostas e perspectivas futuras.
INTRODUÇÃO
O Brasil possui 7.367 km de linha costeira, sem levar em conta os recortes litorâneos (baías, reentrâncias etc.) que ampliam significativamente essa extensão elevando-a para mais de 8.500 km voltados para o Oceano Atlântico. Em termos de latitudes, o litoral brasileiro estende-se desde os 40 30’ Norte até os 330 44’ Sul, estando assim localizado nas zonas intertropical e subtropical.
A zona costeira brasileira abriga um mosaico de ecossistemas de alta relevância ambiental. Ao longo do litoral alternam-se mangues, restingas, campos de dunas, estuários, recifes de corais e outros ambientes importantes do ponto de vista ecológico. Os espaços litorâneos possuem uma riqueza significativa em termos de recursos naturais e ambientais, cuja intensidade do processo de ocupação desordenado vem colocando em risco.
Os ambientes marinhos e costeiros da costa brasileira promovem oportunidades para atividades econômicas e sociais que incluem: pesca, agricultura, exploração de recursos minerais etc. Na verdade, a costa brasileira possui um enorme valor de recreação para onde, cada vez mais, uma significativa parcela da população converge o seu lazer e trabalho.
Todo este patrimônio natural e cultural encontra-se ameaçado. O atual processo de degradação ambiental da zona costeira brasileira configura um estado de desequilíbrio difícil de ser revertido, principalmente próximo aos grandes centros urbanos.
Neste estudo, encaminhamos a análise das perspectivas do Meio Ambiente Costeiro e Marinho em 4 partes principais, a saber:
I)Foram examinados quais são os principais vetores de pressões na zona costeira brasileira e que poderiam modificar as condições ambientais dos vários ecossistemas;
II)Foi analisada a situação ambiental dos ecossistemas costeiros e marinhos como decorrência das pressões;
III)Foram descritos os principais impactos ambientais que ocorrem nos ambientes costeiros e marinhos brasileiros nesta seção; e
IV)As possíveis respostas ao atual grau de degradação ambiental observada são discutidas aqui, principalmente as relacionadas com a legislação ambiental.
I - Quais são as pressões que estão ocorrendo no ambiente costeiro e marinho?
CRESCIMENTO POPULACIONAL
A população brasileira, segundo o Censo 2000, é de 169.544.443 habitantes. Desse total 22% vivem na zona costeira, com um crescimento superior à média nacional que é de 2,69% ao ano, distribuídos ao longo dos seus 17 estados litorâneos. De toda a costa brasileira, a do Estado do Rio de Janeiro é considerada a mais antropizada, com cerca de 585 hab./km² e abrigados em cerca de 400 municípios, com uma densidade média de 87 hab/km2, cinco vezes superior à média nacional (17 hab/km2). O número de habitantes em áreas urbanas correspondia, em l991, a 87,66% do total, destacando-se que treze das dezessete capitais dos estados litorâneos situam-se à beira-mar. As atividades econômicas costeiras são responsáveis por cerca de 70% do PIB nacional.
Sendo o Brasil um país de formação colonial, a ocupação de seu território ocorreu no sentido dos núcleos costeiros para a Hinterlândia. Dessa forma, suas primeiras áreas de adensamento populacional se localizaram na zona litorânea, exatamente os pólos de difusão do povoamento. Tal estrutura condicionou uma concentração populacional na zona costeira, a qual perdura até a atualidade. Este processo, contudo, gerou áreas altamente povoadas entrecortadas por regiões de ocupação rarefeita, que foram alvo de uma rápida ocupação nos últimos anos. Em resumo, metade da população brasileira reside a não mais de 200 km do mar, o que eqüivale a um efetivo de mais de 70 milhões de habitantes cuja forma de vida impacta diretamente os ambientes litorâneos.
Na verdade, o grande adensamento populacional existente na região costeira constitui o maior vetor de pressão ambiental provocando significativos impactos ambientais. Neste contexto, 5 das 9 principais regiões metropolitanas brasileiras encontram-se à beira-mar: Fortaleza, Recife, Salvador, Rio de Janeiro e ainda Belém, em região estuarina.
A degradação do ambiente costeiro e marinho é gerada pela crescente pressão sobre os recursos naturais marinhos e continentais e pela capacidade limitada desses ecossistemas absorverem os impactos resultantes. O crescimento populacional, aliado à expansão industrial e urbanização em áreas costeiras, constitui, a causa primordial geradora destas pressões.
Especialmente nas regiões menos favorecidas, a migração populacional do interior para a costa é impulsionada pela pobreza, pois ali as oportunidades de trabalho parecem mais abundantes. Como esta tendência é de difícil reversão, deve-se esperar um crescimento da pressão derivada da redistribuição e crescimento populacional, principalmente, sobre os recursos costeiros.
O rápido crescimento nas cidades costeiras apresenta um dilema. Cidades, historicamente, têm sido centro de indústria e comércio para milhões de pessoas. Contudo, as cidades não estão conseguindo atender à demanda da população, fazendo com que necessidades básicas de moradia, água, alimento, educação e saneamento não sejam atingidas.
Os esgotos domésticos são um produto inevitável dos assentamentos humanos e o volume de esgotos gerados pode ser estimado através do PNB (produto nacional bruto per capita). A crescente ocupação das regiões costeiras e a formação de grandes centros urbanos costeiros têm resultado, nas últimas três décadas, na elevação dramática da liberação de nutrientes e outros materiais deletérios contidos naqueles esgotamentos, incluindo organismos patogênicos. A perspectiva do crescimento continuado em densidade demográfica costeira, conforme temos observado nas últimas décadas, urge pelo estabelecimento de estratégias adequadas de manejo e de redução dos impactos ao meio ambiente e à saúde humana.
Na verdade, a Zona Costeira brasileira pode ser considerada uma região de contrastes, constituindo-se, por isso, em um campo privilegiado para o exercício de diferentes estratégias de gestão ambiental. Por um lado, são encontradas nessa região áreas onde coincidem intensa urbanização, atividades portuária e industrial relevantes e exploração turística em larga escala, casos das metrópoles e centros regionais litorâneos, em grande parte, localizadas em áreas estuarinas e baías, centros difusores dos primeiros movimentos de ocupação do Brasil, por constituírem, naturalmente, áreas abrigadas.
Por outro lado, esses espaços são permeados por áreas de baixa densidade de ocupação e ocorrência de ecossistemas de grande significado ambiental, que, no entanto vêm sendo objeto de acelerado processo de ocupação, demandando ações preventivas, de direcionamento das tendências associadas à dinâmica econômica emergente (a exemplo do turismo e da segunda residência) e o reflexo desse processo na utilização dos espaços e no aproveitamento dos respectivos recursos.
Nas duas situações, o elemento comum está na diversidade dos problemas, na fragilidade dos ambientes encontrados e na complexidade de sua gestão, com uma demanda enorme por capacitação e mobilização dos diversos atores envolvidos, pressupondo intervenções integradas, redirecionadas das políticas públicas nacionais incidentes nessa região.
EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO
A exploração de petróleo na região costeira brasileira constitui, no momento, uma das maiores pressões sobre o ambiente costeiro e marinho. O fim do monopólio da PETROBRAS para exploração possibilitou um aumento sem precedentes nas áreas exploradas, promovendo um verdadeiro leilão do litoral brasileiro. Contudo, esta exploração possui um custo ambiental que não tem sido avaliado adequadamente pelos órgãos ambientais. Por exemplo, não se conhece em profundidade o efeito da atividade sísmica nos recursos pesqueiros e suas conseqüências para os ecossistemas marinhos. Do ponto de vista ambiental, não são as atividades de levantamento sísmico, exploração e extração as fases mais preocupantes da atividade petrolífera. Na verdade, os problemas ambientais a ela relacionados estão mais freqüentemente ligados ao transporte, armazenamento, refino e consumo de derivados. Enquanto são escassos os acidentes envolvendo os 656 poços marítimos, bem como as 64 plataformas fixas e os 10 sistemas flutuantes de produção, o mesmo não pode ser dito das operações de desembarque/embarque de óleo e derivados nos nove terminais brasileiros operados pela PETROBRAS. Para o grande número de acidentes com petroleiros contribuem decisivamente o envelhecimento da frota mundial (cerca de 3.000 navios têm mais de 20 anos) e a deficiente formação profissional das tripulações. Apesar da existência de múltiplas instâncias jurídicas destinadas à proteção do meio marinho, a verdade é que a lógica do lucro imediato tem conduzido a um comportamento irresponsável por parte de numerosas empresas e armadores do setor.
Também nas operações de lavagem dos tanques dos petroleiros em pleno oceano são derramadas enormes quantidades de petróleo, que, não raramente, originam autênticas marés negras. Embora atualmente tal operação em pleno mar seja proibida, é natural que se continuem a cometer abusos, dada a dificuldade de fiscalização.
Os campos de extração de petróleo e gás natural se estendem desde o litoral do Rio Grande do Norte até o Paraná. A região Sudeste concentra as principais atividades de produção, transporte e estocagem do produto. A Bacia de Campos, localizada na plataforma continental do Rio de Janeiro, responde por cerca de 70% da produção nacional de petróleo, escoada por oleodutos e navios-tanques.
Inaugurado em 1969, o TEBAR – DTCS (Ductos e Terminais do Centro Sul) da PETROBRAS, localizado em São Sebastião/SP, constitui o principal terminal marítimo do país, respondendo por mais de 60% da movimentação de petróleo e derivados do país. Em 2000 operaram, no TEBAR por exemplo, 678 navios e foram entregues 44,2 milhões de m³ de petróleo, significando um recorde de operações nesta unidade, mostrando dessa forma o aumento da atividade petrolífera no Brasil.
COMÉRCIO MARÍTIMO
Grande parte dos problemas de degradação dos recursos costeiros está associada às grandes concentrações metropolitanas, industriais e portuárias. As atividades portuárias têm que estar aqui associadas, já que 13 portos brasileiros de maior movimento (Belém/PA, Itaqui/MA, Aratu/BA, Vitória-Tubarão/ES, Rio de Janeiro/RJ, Sepetiba/RJ, Angra dos Reis/RJ, São Sebastião/SP, Santos/SP, Paranaguá/PR, São Francisco do Sul/SC, Porto Alegre/RS e Rio Grande/RS) estão localizados ou intimamente articulados com as regiões metropolitanas brasileiras.
A grande maioria dos portos brasileiros não possui estrutura adequada para a gestão ambiental, tanto no que se refere ao controle de resíduos e outros impactos ambientais no dia-a-dia da atividade e a planos de contingência para acidentes, quanto no tocante aos projetos de expansão e modernização portuária.
Em Santos (SP) por exemplo, todo ano são dragados por volta e 3.500.000m³ de sedimento do estuário para dar condições de tráfego para os navios maiores. Essa atividade pode, além de matar diversos animais bentônicos, ressuspender substâncias tóxicas que estão depositadas no sedimento de fundo, aumentando ainda mais o espectro de atuação e impacto nocivo desta atividade, podendo estender-se para todas as regiões adjacentes a Baía de Santos.
Em Vitória (ES) localiza-se o complexo portuário de Tubarão, com acesso a navios de grande calado e um dos grande focos de poluição em escala local, pela ação de esgoto, óleo combustível e detritos de transporte de minério. Tubarão é o porto com maior movimento de mercadorias do país e que recebe a maior descarga de água de lastro, proveniente de navios de cabotagem e de longo curso.
Uma grande quantidade de espécies aquáticas não nativas têm sido introduzidas, no Brasil e pelo mundo afora, via água de lastro de navios. As transferências de organismos nocivos através do lastro de navios têm sido desastrosas e têm crescido de forma alarmante, causando danos aos ecossistemas marinhos, prejuízos à saúde humana, à biodiversidade, às atividades pesqueiras e de maricultura, resultando num problema global, devido ao aumento do impacto ecológico e econômico decorrente da invasão de espécies exóticas em vários ecossistemas.
Segundo a Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil (DPC), os portos brasileiros movimentam mais de 400 milhões de toneladas de cargas por ano, o que é significativo em termos mundiais, estimando-se que cerca de 40 milhões de toneladas de água de lastro sejam descarregadas por ano no país.
Dentre as espécies introduzidas no Brasil, podemos destacar: o siri Charybdis hellerii coletado na Baía de Todos os Santos/BA e na Baía de Guanabara/RJ; o bivalve Limnoperna fortunei introduzido no Lago Guaíba/RS, tendo sua presença sido detectada em abril de 2001 em uma das unidades da Usina Hidroelétrica de Itaipu, PR; o bivalve Isognomon bicolor, e os corais Nephthea curvata e Tubastraea coxima encontrados na Região dos Lagos e na Baía da Ilha Grande.
TURISMO
O turismo é atualmente um dos mais importantes vetores de ocupação do litoral brasileiro. A ocupação ocorre sobretudo através de segundas residências, no turismo periódico de fins de semana ou sazonal e através de complexos hoteleiros que visam, em grande parte, atender ao turismo internacional.
A indústria do turismo assim caracterizada, acrescida à especulação imobiliária, vem causando graves e, muitas vezes, irreversíveis danos ao meio ambiente costeiro.
O turismo desordenado vem descaracterizando a faixa litorânea pelo bloqueio do acesso público ao litoral, com a implantação de condomínios, grandes empreendimentos hoteleiros, praias particulares e loteamentos mal planejados.
Além do fato de essa expansão vir ocorrendo de forma desordenada e às expensas da incorporação de áreas de grande relevância ambiental (dunas, mangues etc.), transfere para espaços novos parte dos vetores de comprometimento ambiental típicos das grandes aglomerações, tais como: contaminação das águas subterrâneas, superficiais e das praias, remoção da cobertura vegetal e de solos e interferência na dinâmica de carreamento de sedimentos marinhos. Dentre todos os vetores de ocupação, esse é o que mais ameaça, atualmente, a integridade dos ecossistemas ainda bem preservados.
Os maiores prejudicados têm sido a população tradicional, sobretudo os pescadores artesanais, que têm o seu sustento destruído pela poluição e descaracterização de praias, costões e manguezais, sendo muitas vezes forçados a se deslocar para outras áreas ou abandonar a sua atividade principal.
As atividades tradicionais do setor pesqueiro vêm também se alterando por causa da construção, operação e manutenção de marinas e canais artificiais que, na maioria das vezes, conduzem à destruição de ambientes importantes para outras atividades econômicas, como manguezais, canais de circulação de águas costeiras e praias, além de impedir o livre acesso ao litoral, garantido por lei.
O fluxo de turistas pode servir de referência para mostrar a pressão turística sobre a zona costeira. Calcula-se que não mais de 2 milhões de turistas estrangeiros se destinam ao Brasil. O maior fluxo de turistas é proveniente do próprio continente sul-americano. O turismo doméstico apresenta cifras que excedem em muito o movimento de visitantes do exterior: estima-se em 50 milhões o número de turistas brasileiros que se deslocam dentro do País, representando em seu conjunto 3% do PIB.
A quarta parte da população brasileira ocupa a planície costeira, em uma área superior a meio milhão de km2 . Essa elevada densidade demográfica exerce contínua pressão sobre o meio ambiente, os recursos naturais da terra e do mar, as paisagens e a biodiversidade, o que se manifesta pela expansão urbana, o crescimento dos setores e das instalações produtivas, a ampliação das áreas de veraneio e lazer e demais exemplos da atividade antrópica.
DESPEJOS PARA O MAR
De acordo com a Agenda 21, a degradação do meio ambiente marinho pode resultar de várias fontes, tais como as de origem terrestre, que contribuem com 70% da poluição marinha, as atividades de transporte marítimo e descarga no mar, com 10% cada uma. Entretanto a magnitude dessas interações é variável, de acordo com a maior ou menor extensão das bacias hidrográficas, coletoras de sedimentos e de resíduos poluentes de vastas áreas.
Segundo O. Vidal e W. Rast uns 80% de toda a contaminação marinha são causados por atividades humanas em terra, como urbanização, agricultura, turismo, desenvolvimento industrial, despejo de esgoto não tratado, dejetos industriais e falta de infra-estrutura costeira.
Os oceanos recebem boa parte dos poluentes dissolvidos nas águas doces, além do lixo dos centros urbanos e industriais localizados nos litorais. Assim, a poluição provocada pelo aporte de esgotos domésticos e os resíduos industriais atingem os sistemas ecológicos estuarinos principalmente os manguezais, o que tem contribuído para a diminuição dos rendimentos da pesca. Os pólos petroquímicos e cloroquímicos, localizados em quase todos os estuários dos grandes rios, lançam metais pesados e resíduos de petróleo nos manguezais e na plataforma continental.
Em suma, o destino das fontes poluidoras são os estuários, as lagoas costeiras, as baías e finalmente, o oceano, que sofre também com o lançamento direto de dejetos.
Os principais poluentes, as fontes de emissão e os efeitos, conforme o esquema são:
matéria orgânica esgoto redução de oxigênio dissolvido
(DBO)
- sistema de coletas . dano à vida marinha
e valas negras . mau cheiro
- indústria e escoamento
de aterragens
bactéria esgoto enfermidades agudas
nutrientes esgoto eutrofização e surto de algas destruidoras
de peixes
escoamentos agrícolas
Segundo o relatório da GERCO (Gerenciamento Costeiro) o litoral brasileiro recebe mais de três mil toneladas de poluentes líquidos por dia: dejetos industriais e orgânicos são despejados em vários pontos do litoral. Entre os efluentes industriais estão incluídas cerca de 130 toneladas diárias de carga poluidora de expressiva toxicidade. Quatro estados recebem uma carga tóxica industrial maior, como o Rio de Janeiro, Bahia, São Paulo e Espírito Santo.
Nas áreas úmidas costeiras e litorâneas do Nordeste, que vem sofrendo um forte grau de degradação ambiental, o lançamento de efluentes químicos no oceano através do emissário traz problemas, devido ao local de lançamento coincidir com parte da área que os pescadores chamam de “Lama Grande”, principal habitat de camarões de Maceió/AL.
O litoral do Pará e as praias da Ilha de Marajó estão contaminadas por pentaclorofeno de sódio, substância tóxica usada no tratamento da madeira.
Na Bahia, de 95.501 toneladas de efluentes industriais lançados no oceano, 41.128 são tóxicas. A Baía de Todos os Santos está contaminada por mercúrio. Também no Rio de Janeiro, de 119.600 toneladas de efluentes industriais lançados no oceano, 64 mil são da indústria tóxica. A Baía de Guanabara recebe diariamente cerca de 500 toneladas de esgotos orgânicos, 50 toneladas de nitratos e metais pesados, além de 3 mil toneladas de resíduos sólidos – areais, plásticos, latas e outras sucatas. A importante atividade industrial concentrada em Rio Grande e Pelotas, além das atividades agrícolas, contaminam também o estuário da Laguna dos Patos. Outra atividade de grande potencial poluidor é a atividade portuária em Rio Grande.
A região de Criciúma, Imbituba e Tubarão, apresenta a poluição hídrica como um dos problemas mais sérios, incluindo importantes fontes de carga orgânica e química, como a suinocultura, agroindústrias (vinícolas, beneficiadoras de carvão, fecularias, olarias, curtumes, cerâmicas, indústrias de alimentação e pescado, fábricas de adubos) e esgotos domésticos. A extração e beneficiamento do carvão é a principal atividade poluidora, comprometendo seriamente as águas do rio Tubarão em quase toda a sua extensão e qualificando este sistema entre os três mais comprometidos do estado de Santa Catarina.
Na região de Vitória (ES), a Companhia Vale do Rio Doce construiu na área de Tubarão, seis usinas de pelotização. A água resultante de parte do processo, rica em particulados ultrafinos de minérios, foi durante 20 anos lançada na Baía do Espírito Santos em cerca de 20 km2 trazendo sérias conseqüências para a biota marinha (Nassar, 2002).
RECURSOS PESQUEIROS
Das cerca de 900 espécies que habitam as regiões estuarinas costeiras e oceânicas, muitas estão submetidas à explotação e pressão antrópica. A biodiversidade é relativamente uniforme entre grandes regiões e o endemismo baixo (5%) e restrito a espécies recifais.
A zona costeira inclui as linhas de costa, as terras costeiras, os estuários, as lagunas e as praias. A extensão da zona costeira depende da largura da plataforma continental.
As diferenças regionais na geomorfologia e na estrutura oceanográfica da plataforma brasileira condicionam as características ambientais de toda sua extensão, bem como a composição, distribuição espacial e a dinâmica temporal do nécton. Da mesma forma, estas diferenças regionais condicionam as características das frotas pesqueiras que atuam sobre recursos disponíveis. A frota artesanal ou de pequena escala, constituída de cerca de 25.000 embarcações, representa aproximadamente 90% da frota total atuante e, por suas características, tem pouco raio de ação e limitada autonomia de mar, e a tecnologia de captura é capaz de produzir volumes pequenos ou médios de pescado.
O oeste do Atlântico tropical pode ser dividido em três regiões, cada uma com fauna própria (Briggs, 1974; Figueiredo, 1981): 1) Província Caribe – O limite norte encontra-se na costa leste dos Estados Unidos, sendo a linha divisória entre a fauna temperada quente e tropical. O limite sul encontra-se ao longo da linha de costa continental da América do Sul e Central, do Cabo Rojo, México, até o leste da Venezuela, ao norte do rio Orinoco; 2) Província Brasileira – Começando no delta do rio Orinoco e tendo como limite sul o Cabo Frio, no Rio de Janeiro; 3) Província Argentina – estende-se desde Cabo Frio até a Península Valdéz, na Argentina.
Quanto às pescarias, observa-se uma exaustão geral daquelas tradicionalmente explotadas na faixa dos 100 m de profundidade. A pescaria da sardinha da Costa Sul sofreu um declínio marcante na produção no final dos anos 80 e início dos anos 90, entretanto nos últimos três anos, foi observado um aumento na produção, voltando a aquecer o setor pesqueiro da região.
Até há pouco tempo, era bastante propalada a idéia de que os mares brasileiros são imensamente ricos em recursos pesqueiros. Hoje, através dos conhecimentos adquiridos ao longo dos últimos anos, tal afirmativa já não tem sustentação. Assim, não obstante a sua grande extensão litorânea, nossos mares são relativamente pobres em recursos pesqueiros. Em realidade, a existência de um enorme número de espécies, poucas capazes de formar estoques passíveis de serem explorados economicamente, já é um indicador da limitada potencialidade do nosso litoral.
Tal fato é resultante da pobreza em nutrientes das águas que banham o nosso litoral.
As correntes que passam pela costa brasileira são de temperaturas e salinidades altas e de baixa produtividade primária.
A melhor produtividade das águas mais próximas do litoral deve-se, principalmente, à influência das descargas dos rios, das florestas de mangues e da própria costa – de onde são carreados sais minerais e matéria orgânica. À medida que se afasta da costa, em direção ao alto mar, a produtividade primária se reduz drasticamente, o que é evidenciado pela cor azul transparente das águas. Sabe-se que a cor azul caracteriza o deserto nos mares. Não obstante, em alguns pontos do litoral (Rio de Janeiro, por exemplo) observam-se fenômenos de ressurgência de águas frias que possibilitam a melhoria da produtividade local. O litoral sul, influenciado pela corrente fria e produtiva das Malvinas, que encontrando-se com a corrente do Brasil possibilita o fenômeno de convergência e ressurgência de águas, apresenta boas perspectivas para a existência sazonal de estoques de recursos pesqueiros significantes (lulas, anchoitas, caranguejos gigantes, peixes de fundo, camarões de altas profundidades etc.) (Neiva, 1990).
Assim, a maior parte da nossa costa, inclusive a nossa Zona Econômica Exclusiva (ZEE), é pouco produtiva quanto a recursos pesqueiros. A ocorrência e a dimensão dos estoques pesqueiros da nossa ZEE são, ainda, pouco conhecidos e vêm sendo objeto de estudo recente, a partir da implantação do “Programa de Avaliação do Potencial Sustentável de Recursos Vivos na Zona Econômica Exclusiva”.
USO DA TERRA
A zona costeira brasileira possui uma riqueza significativa em termos de recursos naturais e ambientais. Ao longo do litoral alternam-se mangues, restingas, campos de dunas e falésias, baías e estuários, recifes e corais, praias e costões, planícies intermarés e outros ambientes importantes do ponto de vista ecológico. Em tal zona se localizam as maiores manchas residuais da Mata Atlântica, inclusive sua maior manifestação contínua, envolvendo as encostas da Serra do Mar nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná. Também os manguezais apresentam uma expressiva ocorrência na zona costeira, os quais cumprem funções essenciais na reprodução biótica marinha e no equilíbrio das interações da terra com o mar. O Brasil possui de 10.000 a 25.000 km2 de manguezais, sendo encontrados desde o Amapá, ao longo de praticamente todo o litoral, margeando estuários, lagunas e enseadas, até Laguna, em Santa Catarina, limite austral desse ecossistema no Atlântico Sul Ocidental.
Também as planícies costeiras formadas pela justaposição de cordões litorâneos são uma das feições marcantes do litoral brasileiro, especialmente da sua porção sudeste e sul, em cujos ambientes atuais podem ser encontradas praias, dunas frontais, cordões litorâneos e zonas intercordões, que recebem a denominação de “restingas”.
Esses ambientes, em função de suas caraterísticas e atributos, são utilizados para a atividade petrolífera, portuária, agricultura e agroindústria, aqüicultura, carcinocultura, extração mineral, extração vegetal, extrativismo, pecuária, pesca, reflorestamento, salinas, recreação, urbanização e zonas de conservação (ecossistemas).
LEGISLAÇÃO
O que não falta ao Brasil são leis na área ambiental. Na verdade, há um número excessivo de leis, decretos, normas, portarias, deliberações e resoluções de várias origens e épocas versando sobre proteção/conservação do ambiente marinho, o que não contribui para os propósitos pretendidos na forma desejada. Os vários programas criados, em especial o de Gerenciamento Costeiro, não foram eficazes no seu propósito de ordenar a ocupação e posterior utilização da costa brasileira de maneira sustentada.
A não implementação plena dos Instrumentos previstos no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) e do Grupo de Coordenação do Gerenciamento Costeiro (COGERCO) aliada à multiplicidade da legislação ambiental ligada diretamente ou não à Zona Costeira, com suas superposições e conflitos devidos às diferentes óticas de formulação, não contribuem do modo desejado para o desenvolvimento sustentável preconizado e coerente com a condição de Patrimônio Nacional estabelecido pela Constituição Federal para a Zona Costeira e o que preconiza a Agenda 21.
SÍNTESE DAS PRESSÕES ANTRÓPICAS NA COSTA BRASILEIRA
Uma síntese dos locais das principais pressões antrópicas na região costeira brasileira é mostrada na Figura 1 (BDT, 2000).
A região norte concentra os locais com baixa e média pressão antrópica, com exceção de alguns locais específicos próximos aos grandes centros.
Na região nordeste existem duas áreas distintas: uma, ao longo da costa dos estados de Pernambuco, Alagoas e na Bahia próxima ao recôncavo baiano e outra, no litoral de Sergipe e parte da Bahia, onde a pressão antrópica é reduzida.
Já nas regiões sudeste e sul, a pressão antrópica é elevada notadamente junto aos grande centros urbanos e/ou próximos a regiões onde o uso da terra é intenso.
II - Qual a condição do meio ambiente como resultado das pressões ?
De uma forma geral o ambiente marinho e costeiro do Brasil encontra-se em acelerado processo de degradação ambiental. Grande parte dessa situação decorre da pluralidade da legislação, que torna o ato de cumprí-la e fiscalizar sua aplicação, passível de incertezas e controvérsias. As múltiplas origens e épocas de promulgação tornam a legislação sujeita a superposições por vezes conflitantes devido às diferentes óticas de sua formulação, não oferecendo instrumentos capazes de reduzir as agressões sofridas pelos diferentes ecossistemas. Há conflitos inerentes aos usos da Zona Costeira devidos à variedade de atores e respectivas exigências, a saber: o crescimento populacional, o turismo e recreação, o uso da área como local de despejo de resíduos, dragagens, maricultura, transporte aquaviário, geração de energia, pesca, mineração submarina, obras de engenharia costeira e poluição.
As ações de gestão ambiental da Zona Costeira são compartimentadas e descentralizadas nos níveis federal, estadual e municipal, sem que nessas ações estejam previstas o gerenciamento das atividades desses atores, introduzindo conflitos de uso da Zona Costeira entre a visão da proteção/conservação e restauração ambientais e o desenvolvimento econômico sustentável .
Abaixo descrevemos a situação dos vários ambientes marinhos e costeiros presentes na costa brasileira.
FRAGMENTAÇÃO DOS HABITATS (EROSÃO, SEDIMENTAÇÃO, ASSOREAMENTO)
A erosão costeira está associada a um fenômeno essencialmente natural, a subida relativa do nível médio do mar. No entanto, os fenômenos resultantes da intervenção humana no litoral (deficiência de sedimentos, desmantelamento de dunas e a assimetria na distribuição dos sedimentos devido à ação dos esporões) aceleram o processo, contribuindo com uma elevada porcentagem da erosão costeira.
O processo de assoreamento numa bacia hidrográfica encontra-se intimamente relacionado aos processos erosivos, uma vez que é este que fornece os materiais que ao serem transportados e depositados darão origem ao assoreamento. Portanto, o assoreamento é uma conseqüência direta da erosão.
O recuo da linha da costa constitui atualmente, uma grave ameaça à maioria das cidades costeiras. Estima-se que 70% das linhas de costa do mundo estão sendo erodidas.
O aumento acelerado do nível do mar e a mudança do clima poderão induzir sérios impactos ambientais nos países costeiros do mundo. O Brasil, que está incluído dentre estes países, apresenta características geomorfológicas e atividades socio-econômicas diversificadas ao longo de seu litoral. Contudo, impactos sociais e econômicos significativos praticamente se restringirão à vizinhança de 10 a 15 cidades costeiras, uma vez que metade da linha da costa, de aproximadamente 7.500 km, do país está escassamente povoada (MUEHE e NEVES, 1994). No conjunto, estas cidades compreendem uma extensão de litoral de 1.300 km ou 17% de toda a zona costeira.
O aquecimento global tem promovido o degelo das calotas polares e o aumento do nível do mar, provocando o recuo da linha da costa e a erosão de praias, baías, manguezais, lagoas e lagunas. Normalmente, a erosão costeira não chega a prejudicar o equilíbrio ecológico porque as alterações ocorrem gradativamente em dezenas de milhares de anos. Mas, segundo previsões científicas da ONU, no próximo século, o nível dos oceanos terá uma elevação de 0,5 a 1 metro, o que deve ampliar significativamente os processos erosivos que desgastam o litoral.
De acordo com a classificação geomorfológica da costa brasileira é mostrado que no Brasil o aumento relativo do nível do mar não é usualmente considerado como uma causa possível dos problemas de erosão observados. Entretanto, há uma evidência cada vez maior de erosão à beira-mar em diferentes partes da costa. A maior parte dos estudos geomorfológicos, que tem-se limitado a áreas inerentemente instáveis e dinâmicas tais como enseadas e barras na foz de rios (MARQUES, 1987; MUEHE e ALBINO, 1992) ou a áreas afetadas por obras de engenharia, não considera estes casos como evidência de erosão devido ao aumento do nível do mar. Nem que a falta de suprimento de sedimento, o aumento da intensidade de tempestades, os movimentos tectônicos locais e a interferência humana podem também contribuir para a erosão.
Abaixo descrevemos a situação da costa brasileira, subdividida em regiões geográficas .
Litoral Sul / Sudeste
Nos 1.530 km de comprimento da linha da costa da Região Sudeste, cuja orientação do litoral muda em diversos locais afetando o regime de ondas, transporte de sedimentos ao longo das praias e circulação oceânica regional, observa-se em alguns lugares sinais de erosão, mesmo com pouca interferência humana. Em outros lugares, a mineração intensiva de areia nas dunas, nas praias e em canais de maré têm contribuído para um déficit no balanço de sedimentos, o que torna estas áreas mais vulneráveis ao aumento do nível do mar.
Já na região sul, a linha da costa possui 1.310 km de comprimento, constituída por estreitas planícies costeiras ao longo da parte setentrional com pequenas praias separadas por pontais rochosos, observa-se processos de erosão e de acumulação, como também observações de alterações na linha da costa foram restritas às áreas onde se esperava que fossem instáveis, tais como na foz de estuários.
No litoral catarinense a erosão é mais grave nas praias de Itapema, Barra Velha, Piçarras e Itapoã, tendo como regiões assoreadas: estuário do rio Itajaí-Açu, Tijucas, as praias de Camboriú, Itapoaí, Daniela e Ponta das Canas, Bacias do Rio Araranguá e do Rio Urussanga, Lagoa da Conceição e as baías norte e sul. A taxa de assoreamento do Porto de Laguna é de 135.000 m3/ano.
No litoral do Rio Grande do Sul as regiões assoreadas são: Praia do Cassino, Estuário do Rio Camaquã, canais de navegação da Laguna dos Patos, Porto do Rio Grande, lagoas da Península de Mostardas.
As lagoas representam 15% da zona costeira do mundo. No litoral fluminense, pródigo em sistemas lagunares, os despejos de esgotos e construções de barragens reduzem as dimensões dos espelhos d’ água. O litoral do RJ está sendo monitorado com o estudo das características das praias como topografia (inclinação), granulometria e energia hidrodinâmica. Processos de grande transporte de areias foram verificados nas praias do Arpoador, Copacabana, Ipanema, Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes e Prainha. Um dos casos mais graves é o da Praia de Lopes Mendes, na Ilha Grande, onde houve recuo de 1 metro em 4 anos. Na Barra da Tijuca, o assoreamento e o aterro das margens da Lagoa de Jacarepaguá levou à diminuição de manguezais, porque nas bacias contribuintes à de Jacarepaguá são lançados resíduos domésticos e industriais contendo metais pesados, comprometendo a pesca no sistema lagunar pelo excesso de efluentes. No sistema lagunar Maricá-Guarapina, o Canal de Ponta Negra vem sofrendo com o assoreamento causado pelo mar, dificultando a entrada de organismos jovens. Em Cabo Frio, o Canal de Itajurú, único canal de acesso à Lagoa de Araruama, tem grande importância biológica, permitindo a entrada de formas jovens de peixes e camarões, mas, com a redução da largura do canal, depois de aterros para edificação de bairros e estaleiros e do assoreamento resultante da construção de diques e portos, diminuiu a renovação das águas. Mais ao norte, a Lagoa Feia foi reduzida de 370 km2 originais para 170 km2.
No caso da Baía de Guanabara, as condições do meio ambiente, como resultado da elevada taxa de assoreamento a que esse ecossistema está submetida, produziram:
a) Elevação do fundo prejudicando a navegação;
b) Alteração da circulação e dos fluxos das correntes internas, comprometendo a vegetação da orla (manguezais) e as zonas pesqueiras;
c) Assoreamento da área de manguezais, o que altera a flutuação das marés pelo avanço da linha de orla, podendo muito rapidamente comprometer este importante ecossistema; e
d) O material fino em suspensão na coluna d’água (turbidez) é uma barreira à penetração dos raios solares, prejudicando a biota que realiza fotossíntese e, conseqüentemente, diminuindo a taxa de oxigênio dissolvido na água.
Na região da baixada, o carreamento intenso de sedimentos provoca o assoreamento dos córregos, rios e canais, originando inundações muitas das quais, por acontecerem todo ano, já são crônicas na história da região. Combater as enchentes só será possível portanto, através de uma ação global no conjunto da bacia da Baía de Guanabara. A simples dragagem é uma medida paliativa, pois o material tirado hoje voltará amanhã através da erosão.
Litoral Nordeste
Com um comprimento total de cerca de 3.480 km, observa-se nesta região falésias submetidas à erosão, as quais ocorrem no estado do Ceará, Rio Grande do Norte e Paraíba.
Por causa de sua localização, na foz de dois rios, ao longo de áreas baixas e cortada por vários canais, a cidade de Recife apresenta problemas de erosão costeira, alagamento, drenagem insuficiente e alta densidade populacional, além de uma tendência de aumento do nível relativo do mar, cujos efeitos seriam amplamente severos.
Condição do meio ambiente como resultado:
(1)A baixa altitude da planície costeira forma grandes áreas que já são propícias a inundações temporárias, criando problemas sanitários, de tráfego e de desenvolvimento urbano, que serão fortemente agravados por um aumento do nível do mar. Como exemplo, parte do centro da cidade já é alagada durante marés excepcionalmente altas ou durante os períodos de alta vazão fluvial;
(2)A expansão gradual da cidade ao longo das margens dos estuários e lagunas em direção a áreas ocupadas por mangues já causa sérios problemas durante a estação de cheias. Falta de planejamento urbano, infra-estrutura inadequada para instalações industriais e nenhum controle de ocupação destas áreas baixas apenas aumentam os riscos potenciais no caso de um aumento do nível do mar;
(3)Uma longa história de erosão do litoral ocorreu na região metropolitana de Recife, principalmente defronte à cidade de Olinda. Para proteger a cidade, quebra-mares e uma série de espigões foram construídos. A interrupção do transporte litorâneo de sedimentos levou à erosão da praia imediatamente ao norte de cada espigão o que, por sua vez, levou à construção de novos espigões. Os efeitos cumulativos da erosão, à jusante dos espigões, se estendem 30 km a norte de Olinda;
(4)Para todo o litoral, a comparação entre ortofotocartas de 1975 e 1984 mostra a retrogradação de segmentos da linha de costa de até 25 m;
(5) O balanço sedimentar das praias foi desequilibrado por:
(a)barragem de rios,
(b)repetidas dragagens no Porto de Recife (que está localizado no estuário do rio Capibaribe), e
(c) mineração de areia na foz dos rios Jaboatão e Doce. Adicionalmente, a ocorrência de arenitos de praia barra o trânsito de areia entre a plataforma continental interna e a face da praia, particularmente após tempestade quando parte da areia é deslocada em direção a áreas mais profundas; e
(6) Medidas mostram que o nível relativo do mar está aumentando. HARARI e CAMARGO (1994) encontraram um aumento de 5-6 mm/ano para Recife analisando dados de 1948 a 1986. Esta alta taxa de aumento relativo do nível do mar pode estar relacionada a assentamento neotectônico.
Recife parece estar subsidindo de forma que um aumento de um metro no nível relativo corresponderá um aumento menor no nível global dos oceanos. Os efeitos físicos de inundação e erosão são avaliados quantitativamente, enquanto que as conseqüências sociais e econômicas destas mudanças são considerados qualitativamente.
Ao longo da costa sul do estado da Bahia foram identificadas diversas faixas costeiras sob erosão, no trecho que se estende da foz do Rio Jequitinhonha ao limite sul do estado, com causas associadas a zonas de divergência no sentido da deriva efetiva. Essas divergências são causadas pela dispersão dos raios-de-onda ou pela ocorrência de zonas de “sombra” para ondas de sudeste e sul-sudeste (as de maior energia) fazendo com que as ondas de nordeste sejam mais efetivas. O déficit no balanço de sedimentos nestas zonas de divergência parece ser a causa da erosão na porção sul da planície costeira associada à foz do rio Jequitinhonha e nos trechos das falésias ativas entre Ponta do Corumbau e Prado e na região de Itaquera.
Em outros trechos costeiros a erosão está associada a regiões onde ocorrem intensificações acentuadas no potencial da deriva. Outros trechos sob erosão:
a)faixa costeira entre Coroa Vermelha e Ponta Grande
b)porção sul da Ponta da Baleia
c)Ilha da Caçumba.
SAÚDE HUMANA E QUALIDADE DE VIDA
Dados da Associação Brasileira de Entidades do Meio Ambiente (Abema) mostram que cerca de 80% dos esgotos do país não recebem nenhum tipo de tratamento e são despejados diretamente em rios, mares, lagos e mananciais. Este processo polui e contamina os recursos hídricos do país, inclusive os lençóis freáticos e, conseqüentemente, da água que vier a ser retirada dos poços. A poluição das águas afeta diretamente a saúde da população, provocando doenças como diarréia, hepatite, febre tifóide, micose, otite, conjuntivite, alergias e parasitoses intestinais. Crianças, idosos e pessoas com baixa resistência, são as mais suscetíveis a desenvolver doenças ou infecções após terem nadado em águas contaminadas, por exemplo.
O fitoplâncton (algas microscópias) é responsável pela produção primária no mar, ou seja, pela produção de oxigênio. Do seu crescimento e desenvolvimento “normais” é que todos os outros elos da cadeia se alimentam. O esgoto (industrial e doméstico) constitui uma das grandes ameaças para a vida marinha e para quem vive no litoral porque age como um fertilizante. O esgoto leva para o mar grande quantidade de matéria orgânica (nutrientes), que acaba contribuindo para a explosão do fitoplâncton. A vida microscópica cresce de forma desordenada, prejudicando outros organismos marinhos que ficam sem espaço, sem oxigênio e sem nutrientes. Um dos exemplos mais conhecidos dessas explosões é a chamada maré vermelha, que resulta da super proliferação de dinoflagelados, um tipo de fitoplâncton que pode produzir substâncias tóxicas e pode causar a morte para os herbívoros. A poluição pode atingir drástica e rapidamente o ambiente marinho com morte instantânea do plâncton, ou ainda pela bioacumulação, que é o fenômeno através do qual os organismos vivos acabam retendo dentro de si algumas substâncias tóxicas que vão se acumulando também nos demais seres da cadeia alimentar até chegar ao homem, sendo um processo lento de intoxicação e muitas vezes letal.
O esgoto também carrega para o oceano diversos organismos nocivos como bactérias, vírus e larvas de parasitas. Metade do peso seco do lixo humano é composto de bactérias, especialmente os coliformes fecais, que são usados como indicadores do nível de poluição das praias. Pelo menos 30% das praias brasileiras têm mais coliformes fecais do que deveriam (www.ambientebrasil.com.br).
Segundo o IBGE, em 1999, 79,8% da população brasileira tinha acesso a abastecimento de água; 64,6% à rede de esgoto e 79,9% à coleta de lixo. Seriam números expressivos, se os dados não mostrassem também as disparidades entre regiões: enquanto no Sudeste a rede de esgoto atingia 78,3% das residências urbanas, no Norte esse índice chegava somente a 7,3%.
À volta da Baía de Guanabara são produzidos 18,6 m³/seg de esgoto bruto provindos de 9 milhões de habitantes, sendo diariamente despejados 470 toneladas de carga orgânica, 64t de dejetos industrias, 0,3 t de metais pesados, 7t de óleo e 6t de lixo doméstico. As principais fontes de poluição são as 6 mil indústrias, das quais 52 são responsáveis por 80% desse tipo de poluição. Algumas empresas estão investindo para despoluir a baía, entretanto, existe uma minoria que acha mais cômodo capitalizar os lucros e socializar os prejuízos. No cenário da expansão urbana, apenas 20% da população costeira são providos de coleta e tratamento de esgotos. Extrapolando-se os dados do Programa de Despoluição da Baía de Guanabara para o resto da zona costeira, estima-se, então, um volume de 145 m³/seg de esgoto, equivalentes a uma carga de 3.655 ton/dia DBO (demanda biológica de oxigênio).
Quanto ao lixo, 90% da coleta vão para os lixões a céu aberto e 50% desses lixões se localizam junto a rios, lagoas, mar e áreas de preservação ambiental. Tais números se agravam pela presença de lixo hospitalar misturado ao comum em grande parte das localidades.
Somente na Baía de Guanabara, aproximadamente 13mil t/dia de lixo são geradas, sendo que 4mil t/dia não chegam a ser coletadas, sendo vazadas em terrenos baldios, rios e canais.
Segundo resultados do GERCO (Gerenciamento Costeiro - MMA), o litoral brasileiro recebe mais de 3.000 toneladas de poluentes líquidos por dia. Os resultados preliminares indicam que os despejos poluidores são constituídos principalmente de efluentes industriais e esgotos domésticos. Entre os efluentes industriais estão incluídos cerca de 130 toneladas diárias de carga poluidora de expressiva toxidade. Quatro estados recebem uma carga tóxica industrial maior – Rio de Janeiro, Bahia, São Paulo e Espírito Santo. No Rio de Janeiro, das 119.600 toneladas de efluentes industriais lançados ao oceano, 64 mil são da industria tóxica. Na Bahia, das 95.501 toneladas, 51.128 são tóxicas.
O destino das fontes poluidoras são os estuários, as lagoas costeiras, as baías e o lançamento direto no oceano. O lançamento de despejos industriais destinados aos estuários é superior aos que vão para os oceanos. Quanto à carga industrial tóxica, a incidência maior recai sobre as baías. Foi constatado que a carga poluidora maior destina-se predominantemente aos ecossistemas costeiros mais vulneráveis, como os estuários, lagoas costeiras e baías.
Em áreas urbanas, o acesso à água potável cresceu de 50% em 1968 para 91% em 1997, enquanto a cobertura dos serviços de esgotamento sanitário aumentou de 25% para 43% no mesmo período. Apesar de o Brasil apresentar índices mais altos de abastecimento de água do que outros países latino-americanos, no que se refere ao esgotamento a cobertura é menor do que a de vários países vizinhos.
RECURSOS PESQUEIROS
Como conseqüência da grande variabilidade ambiental existente na zona costeira brasileira, a situação da explotação dos recursos pesqueiros só pode ser analisada considerando as diferenças regionais. Para tanto, são apresentadas abaixo algumas informações para cada divisão geográfica segundo o diagnóstico constante da Base de Dados Tropical (BDT, 2000).
Costa Norte
A produção de pescado estuarino/marinho da Costa Norte do Brasil é amplamente constituída por capturas efetuadas pela pesca artesanal. A produção artesanal atinge seu nível mais alto no Maranhão, onde praticamente inexiste a pesca industrial; o apoio maior para o desenvolvimento da pesca industrial na região é oferecido pelo Pará, em decorrência da explotação de camarões do gênero Penaeus e bagres estuarinos do gênero Brachyplatystoma (Paiva, 1997).
A produção total de pescado estuarino/marinho situa-se em torno de 90.000 t/ano, com tendências decrescentes na pesca artesanal e crescentes na industrial. Os Estados de maior importância pesqueira são o Maranhão e o Pará, ficando o Amapá em posição bem inferior.
As informações disponíveis sobre a ictiofauna marinha e estuarina da Costa Norte são escassas, uma vez que o maior esforço amostral está voltado para as espécies de água doce da região amazônica.
A frota artesanal é bastante heterogênea, tanto em relação aos aparelhos de pesca empregados (redes à deriva, espinhel, curral etc.), quanto na capacidade de suas embarcações (de canoas às geleiras – barcos contendo gelo - de até 40 toneladas). Sua produção destina-se basicamente ao consumo local ou nacional. As frotas pesqueiras exploram a sazonalidade da abundância de pescado nas águas interiores, no estuário, na costa e no oceano, em diferentes períodos ao longo do ano, mantendo o fornecimento de pescado de forma bastante regular (Isaac & Barthem, 1995).
Ao norte do Equador, a pesca dos camarões e peixes no estuário amazônico é realizada em regiões distintas. A frota artesanal de peixes atua próximo à costa e emprega redes de emalhar à deriva de grandes extensões (de 2 a 3km) e, menos freqüentemente o espinhel, sendo exploradas espécies marinhas e estuarinas o ano todo. As espécies de água doce são capturadas somente no inverno. A frota industrial camaroneira atua em alto mar, a profundidades entre 10 e 100m, utilizando redes de arrasto duplo.
Uma avaliação dos recursos marinhos e estuarinos da Costa Norte foi realizada por Paiva (1981), considerando os Estados do Pará, Maranhão e Amapá. O potencial de produção foi estimado em cerca de 67,5 mil t/ano para peixes pelágicos costeiros e 20,0 mil t/ano para peixes pelágicos oceânicos. As tainhas aparecem em destaque, com um potencial de 18,3 mil t/ano. Entre os peixes pelágicos costeiros estão incluídos o camurupim (Tarpon atlanticus), serra (Scomberomurus brasiliensis) e xaréu (Caranx hippos). Entre os pelágicos oceânicos estão os atuns e afins.
Uma situação do desperdício da fauna acompanhante nas pescarias da Costa Norte é apresentada por Isaac & Braga (1999). Segundo os autores, as pescarias de arrasto de camarão são, sem dúvida, as que produzem a maior parte da fauna acompanhante, na proporção de 5kg de peixe (descarte) para cada kg de camarão. Os principais motivos que impedem o maior aproveitamento da fauna capturada são: falta de espaço a bordo, quantidade de tempo para triagem a bordo e baixo valor econômico dos produtos. Soluções para evitar a captura de fauna acompanhante foram testadas na Costa Sul, com redes mais curtas e de malha quadrada, porém nada foi feito para adaptar este tipo de experiência aos barcos comerciais. Para a utilização de uma maior parte da fauna acompanhante, foi proposta a implantação de barcos coletores, porém esta solução requer uma intervenção do Estado, para seu direcionamento e organização.
Dentro do Programa REVIZEE, na região Norte, o Projeto da Área de Estatística Pesqueira, Dinâmica de Populações e Avaliação de Estoques, envolve o estudo de 5 espécies alvo: pescada amarela (Cynoscion acoupa), pescada-gó (Macrodon ancylodon), gurijuba (Arius parkeri), serra (Scomberomorus brasiliensis) e pargo (Lutjanus purpureus). Estão sendo desenvolvidos, ainda, estudos voltados para o grupo dos tubarões.
Costa Nordeste
A produção de pescado estuarino/marinho da região nordeste é majoritariamente constituída de capturas efetuadas pela pesca artesanal, que atinge cerca de 75% das capturas regionais. O principal apoio para o desenvolvimento da sua pesca industrial é dado pelo Ceará, cuja frota tem buscado a explotação de pesqueiros da Costa Norte, chegando ao Amapá, principalmente para capturar o camarão-rosa Penaeus subtilis. Segundo Paiva (1997), os recursos tradicionais da pesca industrial na região compreendem as lagostas, o pargo, os atuns, os camarões e o peixe voador.
A produção total de pescado estuarino/marinho na região situa-se em torno de 70.000 t/ano, com uma certa estabilização no tocante à pesca artesanal ao redor de 50.000 t/ano, e tendências decrescentes na pesca industrial e no conjunto das pescas.
Para a costa marítima, a potencialidade estimada é da ordem de 200 mil t/ano a 275 mil t/ano, das quais 100 mil são de espécies pelágicas e entre 100 mil e 175 mil de recursos demersais (Dias Neto et al., 1997).
Entre meados dos anos 60 e meados dos anos 70, várias publicações descrevem a pesca artesanal no nordeste, principalmente no Estado do Ceará e a pesca na região estuarina do Rio Parnaíba, entre os Estados do Piauí e Maranhão. Pequenas espécies pelágicas, tais como palombeta (Chloroscombrus chrysurus), sardinha-bandeira (Ophistonema oglinum), espada (Trichiurus lepturus) e enchova (Pomatomus saltator), aparecem como espécies importantes. Outros pelágicos maiores são também citados: serra (Scomberomorus maculatus) e cavala (Scomberomorus cavalla).
Eskinazi & Lima (1968) apresentaram uma lista de peixes marinhos do norte e nordeste do Brasil, coletados durante viagens de prospecção realizadas por barcos pesqueiros numa área que vai desde o Estado do Amapá até o Estado de Sergipe, incluindo a ilha de Fernando de Noronha e as proximidades do Atol das Rocas. De acordo com os dados obtidos sobre as capturas e natureza dos fundos, as espécies foram classificadas em espécies de fundo de lama e areia e espécies de fundo de algas calcárias e detrítico. Dentre as 102 espécies citadas, 17 foram citadas como novas ocorrências para o Brasil. Espécies pelágicas costeiras, em geral pertencentes às famílias Clupeidae, Engraulidae e Carangidae, foram capturadas por arrastos e dragagens nos fundos explorados.
Mais recentemente, Ferreira et al. (1995) publicaram um levantamento inicial das comunidades de peixes recifais da região de Itamaracá (PE), estando presentes alguns pequenos pelágicos: sardinha cascuda (Harengula clupeola), agulha preta (Hemiramphus brasiliensis), peixe cachimbo (Fistularia tabacaria), trombeta (Aulostomus maculatus), guarajuba (Caranx latus), xaréu (Caranx bartholomaei), curimã (Mugil curema), tainha (Mugil liza), além de alguns lutjanídeos.
Segundo Lessa et al. (1998), na composição específica das capturas obtidas pela pesca de Fernando de Noronha, as famílias Sphyraenidae, Scombridae e Carangidae são as mais representativas, onde as barracudas contribuem com 42% da produção, seguidas de albacoras (36%), xaréus (7%), cavalas (7%) e outros (8%).
O levantamento mais atualizado da pesca na Costa Nordeste é o programa de estatística pesqueira do IBAMA (ESTATPESCA). Este programa procura descrever o maior número de comunidades pesqueiras por estado, quanto ao tipo de embarcação, aparelho de pesca e quantidade da captura de diversas categorias de peixes, moluscos e crustáceos.
Apesar do ESTATPESCA representar uma referência essencial, com volume significativo de dados, há carência de uma iniciativa que contemple a coleta de informações que permitam o refinamento das descrições já existentes e possibilitem o avanço de análises mais aplicadas.
A seguir serão apresentadas algumas considerações sobre alguns peixes pelágicos de pequeno porte, os peixes voadores e agulhas, que estão sendo particularmente estudados pelo Programa REVIZEE na região Nordeste.
Os peixes voadores são espécies amplamente distribuídas em águas tropicais e subtropicais, sendo a base trófica de grandes peixes pelágicos, como atuns, tubarões, dourados etc. São registrados oito gêneros para o Oceano Atlântico e durante as amostragens realizadas pelo REVIZEE foram identificadas até o momento onze espécies, dentre elas, Cypselurus cyanopterus e Hyrundichthys affinis espécies de especial interesse por serem as mais abundantes na região, sobretudo a primeira por ser um recurso não explorado.
Atualmente, para a captura dos peixes-voadores são utilizados puçás e redes de emalhar de superfície. A pesca é realizada durante todo o ano, com os maiores índices entre os meses de abril e agosto. As embarcações atuam além do talude continental, numa distância de 25 a 35 mn da costa.
Duas espécies de agulha são capturadas em quase todos os estados: agulha-preta (Hemiramphus brasiliensis) e agulha-branca (Hyporhamphus unifasciatus). No Estado de Pernambuco estas espécies são muito abundantes e sua captura é realizada artesanalmente em muitos municípios.
Costa Central
A extensão da plataforma continental na Costa Central é extremamente variável, desde 35km ao sul da Bahia até 190km na altura dos Bancos de Abrolhos.
A principal atividade pesqueira realizada na Costa Central é a pesca artesanal linheira, pouco conhecida e que está sendo alvo de estudo do programa REVIZEE.
As informações sobre a ictiofauna da Costa Central são escassas, exceção feita ao Complexo Recifal de Abrolhos. Entretanto, mesmo aquelas referentes a Abrolhos estão em relatórios, nem sempre disponíveis para consulta.
Inicialmente o levantamento da ictiofauna da Costa Central foi baseado nos resultados do trabalho de Monitoramento da Bacia de Campos – Nécton: Peixes Demersais e Pelágicos e Crustáceos Demersais (FUNDESPA, 1993). Neste trabalho foram identificadas para todo o norte fluminense, 210 espécies de peixes e 20 de crustáceos, abrangendo 68 e 10 famílias, respectivamente. Com relação aos peixes, as famílias Carangidae e Sciaenidae somaram 21% das capturas e Serranidae, Pomadasydae, Scombridae, Engraulidae e Bothidae juntas, 43%. Quanto aos crustáceos, as famílias Penaeidae e Portunidae perfizeram 50% do total amostrado.
Com relação ao programa REVIZEE/SCORE-Central, está sendo realizada amostragem dos desembarques da frota artesanal de linheiros. Para cada desembarque, estão sendo registrados a composição quali-quantitativa das capturas, o peso total desembarcado por espécie ou categoria comercial e o comprimento dos exemplares capturados, com o objetivo de conhecer as espécies-alvo da pesca e a distribuição das capturas em relação aos diferentes estratos da frota, áreas de atuação e profundidades. Dados relativos à distribuição do esforço de pesca e localização das áreas de pesca estão sendo obtidos através de entrevistas com os mestres das embarcações no momento da amostragem.
Para a frota linheira de Porto Seguro(BA) foram identificadas até o momento, 59 espécies distribuídas em 19 famílias e 33 gêneros, sendo as mais importantes a guaiúba (Ocyurus crysurus), o dourado (Coryphaena hippurus), o olho-de-boi (Seriola dumerili), o badejo (Mycteroperca bonaci), o dentão (Lutjanus jocu), a cioba (Lutjanus analis) e os atuns (Thunnus atlanticus e Thunnus albacares), representando aproximadamente 70% da produção desembarcada.
Na região de Salvador, a família Lutjanidae foi caracterizada por apresentar uma ampla distribuição geográfica, grande diversidade de espécies e elevado potencial pesqueiro. As espécies da família compõem a categoria comercial classificada como “vermelhos”. Até o momento, as espécies mais importantes registradas nos desembarques foram: vermelho ariacó (Lutjanus synagris), vermelho-do-fundo (L. vivanus), cioba (L. analis) e o paramirim (Rhomboplites aurorubens). Embora com menor freqüência nos desembarques, também ocorreram as espécies: Etelis oculatus, L. bucanella, L. cyanopterus, L. jocu, L. griseus, L. apodus, Ocyurus crysurus e Pristipomoides aquilonaris. Estas espécies são características de ambientes recifais, atingindo muitas vezes a borda da plataforma continental e o talude superior, sendo capturadas através de linhas de fundo. Cabe ressaltar que, das 18 espécies de Lutjanídeos conhecidas no Atlântico Ocidental, 12 já foram registradas nos desembarques amostrados em Salvador.
Costa Sul
As modalidades de pesca que ocorrem na Costa Sul são: pesca artesanal estuarina e costeira; pesca costeira de cerco; pesca de arrasto de portas e parelha; pesca de tangones; pesca com covos dirigida ao pargo-rosa; pesca com covos dirigida a caranguejos de profundidade; pesca de linha de mão; boinha e espinhel de fundo; e pesca de emalhe (Haimovici, 1997).
Os principais peixes pelágicos explorados na Costa Sul são: sardinha-verdadeira, bonito listado, atuns, tainha e enchova. Os peixes demersais, por seu turno, compreendem a corvina, pescadas e castanhas. Também se encontram estoques grandes de camarões, como o sete barbas, o rosa e o branco (Matsura, 1995). As lulas devem ser, também, consideradas.
Acredita-se que os recursos marinhos e estuarinos da região sudeste podem oferecer uma produção pesqueira entre 265-290 mil t/ano, sendo 195 mil de espécies pelágicas e 175 mil de recursos demersais. A região sudeste apresenta o maior potencial pesqueiro da costa brasileira estimado entre 550-660 mil t/ano, das quais 370 mil de peixes pelágicos e entre 70-95 mil de peixes demersais (Dias Neto et al., 1997).
Na área de Dinâmica de Populações e Avaliação de Estoques, os recursos pesqueiros costeiros estão sendo estudados a partir dos desembarques comerciais da Costa Sul, enfocando as pescarias de cerco, arrasto e linha. As espécies pelágicas consideradas nas amostragens foram: Scomber japonicus, Brevoortia sp., Ophistonema oglinum, Trachurus lathami, Trichiurus lepturus, Chloroscombrus chrysurus e Selene setapinnis.
Além das citadas acima, as principais espécies de peixes pelágicos de pequeno porte já explotadas na Costa Sul são: a sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis), a enchova (Pomatomus saltator), o chicharro (Trachurus lathami), o peixe espada (Trichiurus lepturus), a cavalinha (Scomber japonicus), a tainha (Mugil platanus), a anchoita (Engraulis anchoita) e a manjuba (Anchoviella lepidentostole).
Em relação aos peixes pelágicos de pequeno porte, algumas famílias se destacam por serem alvo de pescarias e/ou por ocuparem áreas que sofrem pressões antrópicas como é o caso das áreas costeiras e estuarino/lagunares.
Entre estas, se destacam as famílias Clupeidae, Engraulidae, Hemirhamphidae, Exocetidae, Belonidae, Atherinidae, Anablepidae, Poecilidae, Pomatomidae, Carangidae, Lutjanidae, Mugilidae, Trichiuridae, Scombridae, Tetraodontidae e Diodontidae.
Algumas das famílias citadas acima sofrem um grande esforço pesqueiro, como se segue:
Clupeidae, Engraulidae, Carangidae e Mugilidae – em toda a costa brasileira;
Hemirhamphidae, Exocetidae e Belonidae – principalmente na Costa Nordeste;
Lutjanidae – principalmente nas Costas Nordeste e Central;
Pomatomidae, Trichiuridae e Scombridae – principalmente na costa Sul.
A pesca extrativa marítima no Brasil pode ser classificada nas seguintes categorias: pesca de subsistência, pesca artesanal, pesca industrial costeira e pesca industrial oceânica.
O segmento da pesca industrial costeira no Brasil está concentrado na captura dos principais recursos em volume ou valor da produção, com destaque para: lagosta, piramutaba, sardinha, atuns e afins, camarões e espécies demersais ou de fundo (corvina, pescada, pescadinha, castanha etc.).
Na pesca extrativa marítima, as principais espécies exploradas comercialmente que contribuem consideravelmente para a produção brasileira, são o camarão rosa e a piramutaba no litoral norte; a lagosta no litoral nordeste; a sardinha, os camarões e os peixes demersais do Sudeste/Sul, os atuns e afins e outros peixes diversos, capturados pela pesca de linha ou rede de emalhar, ao longo do litoral brasileiro (Com. Nac. Ind. sobre os Oceanos, 1998).
A seguir são apresentadas as situações de alguns dos estoques explotados pelas pescas industriais, ao longo e ao largo da costa brasileira, por regiões e a situação em que se encontram as diversas espécies (adaptado de Paiva, 1997).
RECURSOS
REGIÕES
SITUAÇÕES
Camarão-rosa
N
Em equilíbrio
Piramutaba
N
Sobrepesca
Lagosta
N-NE
Sobrepesca
Pargo
N-NE
Colapso da pesca
Peixes de linha
Abrolhos-SE
Em equilíbrio
Camarão-sete-barbas
SE-S
Sobrepesca
Camarão-rosa
SE-S
Sobrepesca
Sardinha-verdadeira
SE-S
Sobrepesca
Corvina
SE-S
Sobrepesca
Castanha
SE-S
Sobrepesca
Pescada-olhuda
SE-S
Em equilíbrio
Pescadinha-real
SE-S
Sobrepesca
Goete
SE
Em declínio
Peixes demersais
SE-S
Sobrepesca
Bonito barriga listrada
SE-S
Limitada
Caranguejo-uçá
N-NE
Incerta
Camarões
NE
Incerta
III- Quais são os impactos das atividades humanas nos sistemas marinhos e costeiros?
Os principais impactos ambientais sobre a Zona Costeira estão associados à introdução de nutrientes, alteração ou destruição de habitats, alterações na sedimentação, superexploração de recursos pesqueiros, poluição industrial principalmente de poluentes orgânicos persistentes e introdução de espécies exóticas. Em escala global, a eutrofização derivada da introdução de excesso de nitrogênio de origem antrópica, a contaminação resultante de esgotos domésticos e as alterações nos fluxos de sedimento representam provavelmente, os maiores riscos à saúde dos ambientes marinhos (GESAMP, 2001).
Abaixo, os principais impactos ambientais que estão ocorrendo nos ambientes costeiros e marinhos do litoral brasileiro.
POLUIÇÃO POR PETRÓLEO
O impacto ambiental causado for vazamento de óleo na costa brasileira tem sido uma ameaça permanente à integridade dos ecossistemas costeiro e marinho. Com o aumento da produção petrolífera, um grande número de ocorrências de vazamentos e derrames acidentais de petróleo em operações rotineiras (com pequena e média gravidade) tem sido registrado: 191 acidentes entre 1974 e 1994 e 18 entre 1995 e 1998, contribuindo para a poluição crônica em áreas próximas. Os resultados obtidos demonstram que a maioria dos acidentes é causada por navios e, quando os vazamentos são de pequeno porte (< 1m³), as áreas atingidas são as que ficam próximas do local de sua origem mas, quando de grande porte (>1000m³), se espalham por todo litoral paulista se estendendo até o litoral sul do Rio de Janeiro, por exemplo.
O preocupante neste quadro é que os acidentes de petróleo estão tomando proporções catastróficas. Entre 1975 e 1992 por exemplo, ocorreram 2 grandes acidentes com derrame de petróleo no mar: em 1975 um cargueiro derrama 6 mil toneladas de óleo na Baía de Guanabara e em 1983, três milhões de litros de óleo vazam de um oleoduto em Bertioga/SP. A partir desde data ocorreram 35 derrames de grandes proporções em todo o Brasil com vazamento de óleo em vários rios ou diretamente no mar, poluindo diversas praias ao longo da costa brasileira com sérios danos ambientais.
Abaixo estão listados os principais vazamentos de petróleo e derivados ocorridos nos últimos 10 anos :
Julho de 1992 – Vazamento de 10 mil litros de óleo em área de manancial do Rio Cubatão
Maio de 1994 – 2,7 milhões de litros de litros de óleo poluem 18 praias do litoral norte paulista
10 de março de 1997 - O rompimento de um ducto da PETROBRAS que liga a Refinaria de Duque de Caxias (RJ) ao terminal DSTE - Ilha d´Água provoca o vazamento de 2,8 milhões de óleo combustível em manguezais na Baía de Guanabara (RJ)
21 de julho de 1997 - Vazamento de FLO (produto usado para a limpeza ou selagem de equipamentos) no rio Cubatão (SP) - PETROBRAS
16 de agosto de 1997 - Vazamento de 2 mil litros de óleo combustível atinge cinco praias na Ilha do Governador (RJ) - PETROBRAS
13 de outubro de 1998 - Uma rachadura de cerca de um metro que liga a refinaria de São José dos Campos ao Terminal de Guararema, ambos em São Paulo, causa o vazamento de 1,5 milhão de litros de óleo combustível no rio Alambari. O duto estava há cinco anos sem manutenção - PETROBRAS
6 de agosto de 1999 - Vazamento de 3 mil litros de óleo no oleoduto da refinaria da PETROBRAS que abastece a Manaus Energia (Reman) atinge o Igarapé do Cururu (AM) e Rio Negro. Danos ambientais ainda não recuperados
24 de agosto de 1999 - Na Repar (PETROBRAS), na grande Curitiba houve um vazamento de 3 metros cúbicos de nafta de xisto, produto que possui benzeno. Durante três dias o odor praticamente impediu o trabalho na refinaria
29 de agosto de 1999 - Menos de um mês depois, novo vazamento de óleo combustível na Reman, com a poluição de pelo menos mil litros de óleo contaminaram o rio Negro (AM) - PETROBRAS
Novembro de 1999 - Falha no campo de produção de petróleo em Carmópolis (SE) provoca o vazamento de óleo e água sanitária no rio Siriri (SE). A pesca no local acabou após o acidente (PETROBRAS)
18 de janeiro de 2000 - O rompimento de um ducto da PETROBRAS que liga a Refinaria Duque de Caxias ao terminal da Ilha d'Água provocou o vazamento de 1,3 milhão de óleo combustível na Baía de Guanabara. A mancha se espalhou por 40 quilômetros quadrados. Laudo da COPPE/UFRJ, divulgado em 30 de março, concluiu que o derrame de óleo foi causado por negligência da PETROBRAS, já que as especificações do projeto original do ducto não foram cumpridas
28 de janeiro de 2000 - Problemas em um ducto da PETROBRAS entre Cubatão e São Bernardo do Campo (SP), provocam o vazamento de 200 litros de óleo diluente. O vazamento foi contido na Serra do Mar antes que contaminasse os pontos de captação de água potável no rio Cubatão
17 de fevereiro de 2000 - Transbordamento na refinaria de São José dos Campos (SP) - PETROBRAS, provoca o vazamento de 500 litros de óleo no canal que separa a refinaria do rio Paraíba
11 de março de 2000 - Cerca de 18 mil litros de óleo cru vazaram em Tramandaí, no litoral gaúcho, quando eram transferidos de um navio petroleiro para o Terminal Almirante Soares Dutra (Tedut), da PETROBRAS, na cidade. O acidente foi causado pelo rompimento de uma conexão de borracha do sistema de transferência de combustível e provocou mancha de cerca de três quilômetros na Praia de Jardim do Éden
16 de março de 2000 - O navio Mafra, da Frota Nacional de Petróleo, derramou 7.250 litros de óleo no canal de São Sebastião, litoral Norte de São Paulo. O produto transbordou do tanque de reserva de resíduos oleosos, situado no lado esquerdo da popa. A Cetesb multou a PETROBRAS em R$ 92,7 mil
26 de junho de 2000 - Nova mancha de óleo de um quilômetro de extensão apareceu próximo à Ilha d'Água, na Baía de Guanabara. Desta vez, 380 litros do combustível foram lançados ao mar pelo navio Cantagalo, que presta serviços à PETROBRAS. O despejo ocorreu numa manobra para deslastreamento da embarcação
16 de julho de 2000 - Quatro milhões de litros de óleo foram despejados nos rios Barigüi e Iguaçu, no Paraná, por causa de uma ruptura da junta de expansão de uma tubulação da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar - PETROBRAS). O acidente levou duas horas para ser detectado, tornando-se o maior desastre ambiental provocado pela PETROBRAS em 25 anos
Julho de 2000 - Fernandez Pinheiro - na região de Ponta Grossa: um trem da Companhia América Latina Logística - ALL, que carregava 60 mil litros de óleo diesel descarrilou. Parte do combustível queimou e o resto vazou em um córrego próximo ao local do acidente
Julho de 2000 - Fernandez Pinheiro - na região de Ponta Grossa (uma semana depois): outro trem da Companhia América Latina Logística - ALL, que carregava 20 mil litros de óleo diesel e gasolina descarrilou. Parte do combustível queimou e o resto vazou em área de preservação permanente. O IBAMA multou a empresa em R$1,5 milhão
23 de setembro de 2000 - Morretes: um trem da Companhia América Latina Logística - ALL, com trinta vagões carregados de açúcar e farelo de soja descarrilou, vazando quatro mil litros de combustível no córrego Caninana
Novembro de 2000 – 86 mil litros de óleo vazam de cargueiro (PETROBRAS) e poluição atinge praias de São Sebastião e 6 de Ilhabela – SP
16 de fevereiro de 2001 – Rompe mais um duto da PETROBRAS, vazando 4.000 mil litros de óleo diesel no Córrego Caninana, afluente do Rio Nhundiaquara, um dos principais rios da região. Este vazamento trouxe grandes danos para os manguezais da região, além de contaminar toda a flora e fauna. O IBAMA proibiu a pesca até o mês de março
14 de Abril de 2001 – Acidente com um caminhão da PETROBRAS na BR-277 entre Curitiba e Paranaguá, ocasionou um vazamento de quase 30 mil litros de óleo nos Rios do Padre e Pintos
15 de abril de 2001 - Vazamento de óleo do tipo MS 30, uma emulsão asfáltica, atingiu o Rio Passaúna, no município de Araucária, Região Metropolitana de Curitiba
20 de maio de 2001 - Um trem da Ferrovia Novoeste descarrilou despejando 35 mil litros de óleo diesel em uma Área de Preservação Ambiental de Campo Grande, Mato Grosso do Sul
30 de maio de 2001 - O rompimento de um ducto da PETROBRAS em Barueri, SP, ocasionou o vazamento de 200 mil litros de óleo que se espalharam por três residências de luxo do Condomínio Tamboré 1 e atingiram as águas do Rio Tietê e do Córrego Cachoeirinha
15 de junho de 2001 - A Construtora Galvão foi multada em R$ 98.000.00 pelo vazamento de GLP (gás liquefeito de petróleo) de um ducto da PETROBRAS, no km 20 da Rodovia Castelo Branco, uma das principais estradas do Estado de São Paulo. O acidente foi ocasionado durante as obras da empresa que é contratada pelo governo do Estado, e teve multa aplicada pela CETESB - Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Ambiental
11 de agosto de 2001 - Um vazamento de óleo atingiu 30 km nas praias do litoral norte baiano entre as localidades de Buraquinho e o balneário da Costa do Sauípe. A origem do óleo é árabe
15 de agosto de 2001 - Vazamento de 715 litros de petróleo do navio Princess Marino na Baía de Ilha de Grande, Angra dos Reis - Rio de Janeiro
20 de setembro de 2001 - Vazamento de gás natural da Estação Pitanga da PETROBRAS a 46 km de Salvador-BA atingiu uma área de 150 metros em um manguezal
05 de outubro de 2001 - O navio que descarregava petróleo na monobóia da empresa, a 8 km da costa, acabou vazando 150 litros de óleo em São Francisco do Sul, no litoral norte de Santa Catarina
18 de outubro de 2001 - O navio petroleiro Norma que carregava nafta, da frota da Transpetro - subsidiária da PETROBRAS, chocou-se em uma pedra na baía de Paranaguá, litoral paranaense, vazando 392 mil litros do produto atingindo uma área de 3 mil metros quadrados. O acidente culminou na morte de um mergulhador, Nereu Gouveia, de 57 anos, que efetuou um mergulho para avaliar as condições do casco perfurado.
Esses resultados demonstram claramente um aumento significativo de vazamentos de petróleo associados a acidentes nos últimos anos como conseqüência do aumento da produção petrolífera e causado, basicamente, pela PETROBRAS. Com a entrada no processo de exploração de outras empresas multinacionais é de se esperar que se nada for feito para modificar este quadro, um aumento significativo no poluição por óleo na costa brasileira.
PERDA DE HABITAT E BIODIVERSIDADE - ESPÉCIES EXÓTICAS
Os impactos mais evidentes sobre o meio ambiente marinho e costeiro do Brasil, provocados pela ocupação excessivamente rápida e desordenada da faixa costeira, são:
- destruição de ecossistemas, desmatamento e ameaças à biodiversidade
terrestre e marinha;
elevação dos níveis da poluição provocada pelo lançamento de rejeitos sólidos e líquidos no solo, nos cursos e corpos d’água e no mar;
degradação do litoral pela intensa retirada de areia, mangues e vegetação, pela erosão terrestre e marinha e pela destruição de paisagens; e
redução na disponibilidade de água doce em função do aumento da demanda, utilização excessiva das reservas de água do subsolo e subterrânea e rebaixamento do lençol freático.
Os grandes manguezais brasileiros, por exemplo, estão sendo destruídos pela poluição urbana e industrial, uma situação agravada por situarem-se em um mar interior, com lento fluxo d’água e pela ameaça da poluição dos pólos petroquímicos ou cloroquímicos presentes em quase todos os grandes estuários da costa.
Passando de uma escala da União para uma regional no Nordeste, um dos fatores responsáveis pela degradação dos mangues é o despejo de vinhoto das usinas produtoras de álcool, causando grande mortalidade de peixes e crustáceos. A isso se acrescenta a grande quantidade de inseticidas e fungicidas usados na cultura de cana-de-açúcar.
A redução significativa das áreas de manguezal e a desfiguração de importantes complexos estuarinos e de baías, vem reduzindo o habitat de muitas espécies, implicando em maior competição pelo alimento e predação entre espécies, contribuindo de forma importante para aceleração da curva de mortalidade. Além disso, a recente utilização de áreas de mangue para aquacultura tem provocado reduções significativas na área desse ecossistema.
Outro fator determinante na redução da biodiversidade na costa brasileira é a recente introdução de espécies exóticas por água de lastro ou por cascos de navios ou plataformas petrolíferas. Os vários casos registrados e descritos anteriormente na página 10, demonstram claramente que a presença desses espécies poderá em pouco tempo ocupar os habitats originais das espécies nativas, reduzindo assim o pool genético associado.
Na verdade, apesar dos esforços realizados para levantamentos da biodiversidade do ambiente marinho e costeiro (BDT, 2000), nosso conhecimento, comparado com o existente sobre o ambiente terrestre, é incompleto ou não publicado em locais de grande circulação. Por isso, qualquer avaliação do impacto causado pela deterioração dos habitats ou inclusão de espécies exóticas é muito difícil de ser avaliado.
RECURSOS PESQUEIROS
Genericamente falando, a manutenção e a exploração sustentável dos recursos pesqueiros no território nacional demandam uma atuação mais consistente da sociedade e do poder público, que responda à velocidade do processo contemporâneo de sua ocupação.
Os diagnósticos e relatórios de grupos, já feitos por pesquisadores, são unânimes na identificação dos impactos antrópicos sofridos pela zona costeira. No que se refere à atividade pesqueira, emerge como a maior geradora de impactos, aparecendo a sobrepesca e o desrespeito a períodos de defeso como principais problemas. A destruição da fauna acompanhante é responsável pela redução das populações de algumas espécies relevantes e as redes de arrasto causam dano significativo aos fundos marinhos. A poluição por óleo também é salientada, assim como papel dos aportes sedimentares (especialmente danosos para os recifes de coral).
A descrição das comunidades de peixes e sua associação com fatores ambientais é necessária para avaliar as possíveis mudanças provocadas pela pesca ou outros impactos antrópicos, permitindo o acompanhamento ao longo do tempo.
As estatísticas pesqueiras marinhas do Brasil deixam a desejar em vários aspectos. As estatísticas da pesca artesanal, são mais difíceis de coletar, são muito imprecisas ou incompletas. A coleta de informações socio-econômicas que permitam interpretar as mudanças no setor pesqueiro e subsidiar a administração pesqueira é, em geral, precária ou inexistente. A administração pesqueira através das técnicas tradicionais tem se mostrado insuficiente para evitar a sobre-explotação e queda dos rendimentos das pescarias. O fracasso das técnicas tradicionais é evidente na parte dos ambientes marinhos e estuarinos do Brasil e em outras partes do mundo.
A sobrepesca e a poluição representam as principais ameaças à manutenção da biodiversidade no meio marinho. As políticas e a administração pesqueira estão entre os principais instrumentos para garantir a manutenção da biodiversidade marinha. Uma definição clara de atribuições e uma compatibilização das políticas pesqueiras e de conservação é urgente e imprescindível.
É fato constatado que quase todos os recursos pesqueiros nacionais, especialmente os costeiros, sujeitos a uma pesca intensiva, encontram-se muito próximos ou já em seus limites máximos de sustentabilidade. Dessa forma a maricultura surge como atividade de indiscutível relevância para geração de emprego e renda, bem como do aumento da produção de pescado, elevando a importância da pesca marítima no contexto da pesca brasileira, principalmente quando se considera que a crescente competição pelos mananciais de água doce do globo indica que o cultivo de espécies marinhas e estuarinas deverá sobrepor-se ao cultivo em águas continentais.
IV – Quais são as repostas da sociedade para as mudanças no sistemas marinhos e costeiros?
RECURSOS PESQUEIROS (PROGRAMA REVIZEE E ORDENAMENTO PESQUEIRO)
Um dos programas governamentais relacionados com os recursos pesqueiros é o chamado “PROGRAMA REVIZEE”, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal (MMA), e aprovado pela Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), em 1994. Esse programa é o resultado de um compromisso assumido pelo Brasil ao ratificar, em 1988, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) que dispõe sobre todos os usos, de todos os espaços marítimos e oceânicos, que ocupam mais de 70% da superfície terrestre.
O Programa REVIZEE tem como objetivo central proceder o levantamento dos potenciais sustentáveis de captura dos recursos vivos na ZEE, visando atingir as seguintes metas:
inventariar os recursos vivos na ZEE e as características ambientais de sua ocorrência;
determinar suas biomassas; e
estabelecer os potenciais de captura sustentável.
O encerramento das atividades de prospeção pesqueira do REVIZEE está prevista
para dezembro de 2002, enquanto que o relatório final deverá ser concluído em dezembro de 2004.
Segundo o diagnóstico da costa, realizado pelo grupo da Base de Dados Tropical (BDT), o esforço conservacionista realizado no sentido de proteger as espécies marinhas e estuarinas pode ser descrito nos seguintes itens:
Ordenamento pesqueiro das principais pescarias;
Instituição de Unidades de Conservação, principalmente no que se refere às ilhas e entornos, mangues, estuários e outras regiões de comprovado valor ecológico, que restringiria a utilização destas áreas;
Criação de Reservas Extrativistas;
Aprimoramento da legislação.
Apesar das normas de ordenamento pesqueiro existentes, têm sido observados decréscimos no rendimento das pescarias, tanto no âmbito da pesca industrial quanto artesanal.
Nas bases conceituais para o novo ordenamento, o termo “Ordenamento Pesqueiro” deve ser entendido como um conjunto harmônico de medidas que visam expandir ou restringir uma atividade pesqueira, de modo a se obter sustentabilidade no uso do recurso, equilíbrio do ecossistema onde ocorra a atividade, garantias de preservação do banco genético da espécie ou das espécies explotadas e rentabilidade econômica dos empreendimentos empresariais.
A incerteza e o risco inerentes ao processo de ordenamento das pescarias (devida às peculiaridades de pesca, às variações ambientais, inclusive mudanças climáticas, e à contraposição de processos biológicos e econômicos), levam o moderno processo de ordenamento das pescarias a adotar o enfoque precautório, o qual reconhece que a diversidade de situações ecológicas e socio-econômicas exige a adoção de diferentes estratégias (IBAMA, 1997).
Por fim, é de fundamental importância que se estimule a criação de programas e projetos de qualidade total na pesca, que contemplem o sistema de gerenciamento, a captura, o beneficiamento e a comercialização, estabelecendo-se um sistema de certificação, de preferência não governamental.
TURISMO
O turismo tem como constituir-se em poderoso fator de desenvolvimento para determinadas regiões, desde que os recursos humanos ali existentes sejam capazes de assegurar sua implantação e a de atividades correlatas em todos os níveis.
Ao priorizar a indústria do turismo, o Brasil estará seguindo duas tendências no plano global: o crescimento das viagens e o turismo internacional, e a expansão pelo turismo especializado, tendo em vista o interesse crescente pela natureza e a preferência pelos ambientes mais preservados.
O turismo sustentável depende portanto da capacidade de mobilização e das atividades assumidas pelas comunidades, no sentido de limitar o fluxo de turistas ao nível adequado às áreas visitadas, em termos sociais e ambientais.
A Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR, hoje denominada Instituto Brasileiro de Turismo – deveria criar mais incentivos fiscais e diversos fundos para estimular a atividade turística e a expansão da infra-estrutura correspondente.
Já o Programa Nacional de Municipalização do Turismo – PNMT – deveria fomentar o desenvolvimento turístico sustentável dos municípios, com base na sustentabilidade econômica, social, ambiental, cultural e política adotando os seguintes procedimentos :
- Descentralizar ações de planejamento, coordenação, execução, acompanhamento e avaliação, motivando os segmentos organizados do município a participar da formulação e da co-gestão do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Turismo Municipal.
- Disponibilizar, aos municípios brasileiros com potencial turístico, condições técnicas, organizacionais e gerenciais para o desenvolvimento da atividade turística. Até abril de 2001, tinha-se 1.476 municípios engajados no Programa.
Já o Programa de Ação para o Desenvolvimento Integrado do Turismo – programa global de desenvolvimento turístico regional, estruturado para financiar a implantação de infra-estrutura de suporte ao turismo – PRODETUR/NE – contempla nove estados da região Nordeste e deve ser estendido às regiões Sul e Norte.
Com relação ao Ecoturismo, está sendo implantado através da ação conjunta da EMBRATUR e do MMA/IBAMA, uma Política Nacional objetivando compatibilizar as atividades de ecoturismo com a conservação de áreas naturais.
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Entre as inúmeras tentativas de se proteger o meio ambiente marinho e costeiro, a criação de unidades de conservação tem sido vista como uma das melhores formas.
O Brasil apresenta um sistema amplo, com diferentes categorias de manejo nos níveis de governo federal, estadual e municipal, incluindo ilhas oceânicas ou costeiras e as unidades e áreas protegidas no continente que têm como objetivo específico de conservação a proteção de praias, dunas, recifes de coral, pastos marinhos, baías e estuários, lagunas com influência marinha, banhados, e/ ou a proteção de ecossistemas que também recebem influência direta do mar, como os manguezais, restingas e marismas. As unidades de conservação localizadas na zona costeira totalizam aproximadamente 290, o que representa algo em torno de 21.028.332 hectares protegidos pela legislação, ainda incluindo nestas, as reservas indígenas, com 588.199 hectares divididos em 34 unidades.
A distribuição das unidades de conservação na zona costeira não é uniforme e existem poucas eminentemente marinhas. Nos últimos anos, um número crescente de unidades estão sendo decretadas nos ambientes costeiros mas não existe uma estratégia nacional de conservação, pois elas são estabelecidas segundo as necessidades regionais ou em áreas de maior relevância biológica (Fonseca et al., 1999).
Atualmente, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação brasileiro reúne as categorias de manejo em dois grandes grupos, as de Proteção Integral (Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre) e as de Uso Sustentável (Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural), todas sob regulamentação da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) no 9985, de 18 julho de 2000.
Os problemas de implementação das unidades de conservação na zona costeira/marinha são originados por diferentes fatores. Como é a parte do país que possui a maior densidade demográfica, abrigando aproximadamente a metade da população, os problemas relacionados com o lixo, saneamento básico, especulação imobiliária, turismo desordenado, eliminação de vegetação fixadora de dunas, destruição de manguezais e aterramento de zonas úmidas estão sempre presentes (MMA/UFRJ/FUJB/LAGET,1996). Ainda persiste um enfoque terrestre na implementação e manejo das unidades de conservação marinhas e costeiras, onde não são consideradas as peculiaridades dos ecossistemas presentes nessas regiões. Além disso, a falta de pessoal, equipamentos adequados e a inacessibilidade das áreas prejudicam a proteção das mesmas. A falta de uma guarda costeira que pudesse auxiliar as ações de fiscalização também é outro ponto a ser considerado. Segundo relatório do IBAMA, 1997, a escassez de recurso humanos é o problema mais importante enfrentado pelo órgão e, de acordo com os dados internos, a relação hectares protegidos/funcionário seria, para todas as unidades federais de uso indireto, no ano de 1997, de 27.156 hectares/funcionário. A falta de pesquisas voltadas para a estimativa da capacidade de carga de unidades de conservação também é outra dificuldade presente na implementação. Os parques nacionais marinhos de Fernando de Noronha e Abrolhos são exemplos bem marcantes. Eles recebem aproximadamente 20.000 e 12.000 visitantes por ano e os impactos provocados pelas atividades recreacionais nas zonas de uso público ainda não são conhecidos (MMA/UFRJ/FUJB/LAGET, 1996). O instrumento oficial de planejamento das unidades de conservação de uso indireto é o plano de manejo. Ele identifica seus objetivos específicos de manejo, estabelece o zoneamento e indica as ações que devem ser desenvolvidas na unidade em um período de 5 anos. A maioria dos Planos existentes foi realizado na década de 80, sendo que os mais recentes datam de 1990 (Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha) e 1991 (Parque Nacional Marinho de Abrolhos). São poucas as áreas que possuem planos de manejo pois a falta de recursos financeiros e de pessoal inviabiliza a realização do mesmo (MMA/IBAMA/WWF,1999). A alternativa proposta foi a realização de um Plano de Ação Emergencial que está baseado em uma recompilação bibliográfica dos recursos da unidade e em uma oficina participativa de planejamento, que é composta por todos os grupos que interagem com a unidade de conservação. Das unidades costeiras e marinhas, poucas realizam esse documento, sendo a Estação Ecológica do Taim uma delas (MMA/UFRJ/FUJB/LAGET, 1996). Outro tópico que não favorece a implementação é a falta de um banco de dados que concentre os resultados das pesquisas realizadas nas unidades de conservação costeiras e marinhas e que traga subsídios para o manejo e planejamento das mesmas. Os termos de cooperação técnica com universidades facilitam a realização das pesquisas mas nem sempre existe um intercâmbio de dados entre os pesquisadores e a administração das unidades.
- Atributos a serem considerados quanto a representatividade das UCs.
Ecossistema - porcentagem de cada ecossistema que está sendo protegido pela UC, relativa ao total daquele ecossistema encontrado em cada compartimento. Para tanto, são necessários levantamentos dos totais existentes no País. Exemplos: estuários e lagoas costeiras, manguezais, restingas, costões rochosos, praias e dunas, recifes de coral, banhados e áreas úmidas costeiras;
Categoria de UC - porcentagem de categorias de manejo das UC’s federais, estaduais e municipais, relativa ao total de cada compartimento;
Potencial de produção de ativos ambientais - produtos, funções ecológicas e atributos, gerados pelos ecossistemas abrangidos pela UC;
Indicadores biológicos e ecológicos - nível de diversidade biológica, ocorrência de endemismo, espécies raras ou ameaçadas de extinção, espécies migratórias, sítios reprodutivos, espécies de importância econômica, importância biogeográfica;
Indicadores antrópicos, que se dividem em indicadores de degradação - fatores determinantes da fragmentação de habitats, caça e pesca predatória, predação em sítios reprodutivos, poluição e contaminação, alterações da configuração da costa, aporte ou ressuspensão de sedimentos resultante de atividades antrópicas; e indicadores culturais - manutenção do uso tradicional dos recursos naturais e preservação do patrimônio histórico-cultural (sítios históricos e arqueológicos, monumentos naturais, resquícios de quilombos etc..); e,
Indicadores físicos - fatores indicativos da preservação do ambiente físico (geológicos, geomorfológicos, hidrológicos, pedológicos).
LEGISLAÇÃO
Para um melhor uso dos instrumentos legais existentes é necessário que haja uma revisão concertada de toda a legislação de proteção e conservação do ambiente marinho costeiro, envolvendo com este fim, em fórum apropriado, a totalidade dos organismos responsáveis pelas propostas de leis e decretos, e pela promulgação de normas, portarias e resoluções, com o propósito de obter a unicidade de visão, ou uma visão consensual, sobre a legislação ambiental, através da harmonização, consolidação, eliminação de superposições, incertezas e eventuais contradições, incluindo-se legislação oriunda de órgãos extintos e legislação superada por novos diplomas legais. É necessária uma revisão da legislação ambiental nos aspectos relativos à Zona Costeira para torná-la coerente com os propósitos gerais do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, revendo-o se necessário, revitalizar o COGERCO com uma base ampliada que abranja os agentes responsáveis pela atuação dos atores relacionados (CIRM, ANA, ANTAQ, ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, IBAMA, DPC etc.) e revisar a legislação ambiental no que concerne aos níveis federal, estadual e municipal, a fim de estabelecer a coordenação dos desdobramentos do PNGC nesses níveis.
Por fim, é imprescindível que seja estabelecido um programa científico, em bases nacionais, de levantamento e monitoramento de condições ecológicas e ambientais para determinação dos passivos ambientais dos recursos naturais, estabelecidos na Lei nº 7.661/88, que permita a reavaliação periódica da legislação. OBS; Agora já é Decreto desde 2004 o de nº 5300 MBL
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Anexo I – Leis de proteção e conservação do ambiente marinho e costeiro.
Lei n0 6.902, 28/04/81 – Criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental
Art.1 - Estações Ecológicas são áreas representativas de ecossistemas brasileiros, destinadas à realização de pesquisas básicas e aplicadas de Ecologia, à proteção do ambiente natural e ao desenvolvimento da educação conservacionista.
§ 10 - 90% da área de cada Estação Ecológica será destinada em caráter permanente à preservação integral da biota.
Art. 8 – O Poder Executivo, quando houver relevante interesse público poderá declarar determinadas áreas do Território Nacional como de interesse para a proteção ambiental, a fim de assegurar o bem estar das populações humanas e conservar ou melhorar as condições ecológicas locais.
Art. 9 – Em cada Área de Proteção Ambiental, dentro dos princípios constitucionais que regem o direito de propriedade, o Poder Executivo estabelecerá normas, limitando ou proibindo:
a)....d)
Lei n0 6.938, 31/08/81 – Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)
Art. 9 – São instrumentos da PNMA:
VI – a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas. (alt. pela Lei n0 7.804, 18/07/89).
Resolução 11 do CONAMA, 03/12/87
São unidades de conservação as seguintes categorias de sítios ecológicos de relevância cultural criados por ato do Poder Público:
Estações ecológicas
Reservas Ecológicas
Áreas de Proteção Ambiental, especialmente zonas de vida silvestre e corredores ecológicos
Parques nacionais, estaduais e municipais
Reservas Biológicas
Monumentos naturais
Jardins botânicos e zoológicos
Hortos florestais
Lei n0 7.661, 18/05/1988 – Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
Art. 3 - O PNGC deverá prever o zoneamento de usos e atividades na Zona Costeira e dar proridade à conservação e proteção, entre outros, dos seguintes bens:
I – recursos naturais, renováveis ou não renováveis; recifes, parcéis e bancos de algas; ilhas costeiras e oceânicas; sistemas fluviais, estuarinos e lagunares, baías e enseadas; praias, promontórios, costões e grutas marinhas; restingas e dunas; florestas litorâneas, manguezais e pradarias submersas;
II – sítios ecológicos de relevância cultural e demais unidades naturais de preservação permanente;
III - monumentos que integrem o patrimônio natural, histórico, paleontológico, espeleológico, arqueológico, étnico, cultural e paisagístico.
Art. 9 - Para evitar a degradação ou o uso indevido dos ecossistemas, do patrimônio e dos recursos naturais da Zona Costeira, o PNGC poderá prever a criação de unidades de conservação permanente, na forma da legislação em vigor.
Constituição da República Federativa do Brasil
Título VIII – Da Ordem Social
Capítulo Vi – Do Meio Ambiente
Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 10 - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
§ 40 - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
Resolução 10 do CONAMA, 14/12/88
Áreas de Proteção Ambiental (APA)
São unidades de conservação destinadas a proteger e a conservar a qualidade ambiental e os sistemas naturais ali existentes, visando à melhoria da qualidade de vida da população local e a proteção dos ecossistemas regionais;
As APAs terão sempre um zoneamento ecológico-econômico que estabelecerá normas de uso de acordo com as condições bióticas, geológicas, urbanísticas, agropastorís, extrativistas, culturais e outras.
Decreto 98.897, 30/01/90 – Dispõe sobre as Reservas Extrativistas.
Art.1 – As reservas extrativistas são espaços territoriais destinados à exploração auto-sustentável e conservação dos recursos naturais renováveis, por população extrativista.
Art. 2 - O Poder Executivo criará reservas extrativistas em espaços territoriais considerados de interesse ecológico e social.
Parágrafo único – São espaços territoriais considerados de interesse ecológico e social as áreas que possuam características naturais ou exemplares da biota que possibilitem sua exploração auto-sustentável, sem prejuízo da conservação ambiental.
Art. 3 – Do ato de criação constarão os limites geográficos, a população destinatária e as medidas a serem tomadas pelo Poder Executivo para sua implantação, ficando a cargo do IBAMA as desapropriações que se fizerem necessárias.
Art. 4 – A exploração auto-sustentável e a conservação dos recursos naturais será regulada por contrato de concessão real de uso, na forma do decreto-lei n0 271, de 28/02/67.
§ 10 - O direito real de uso será concedido a título gratuito.
§ 20 – O contrato de concessão incluirá o plano de utilização aprovado pelo IBAMA e conterá cláusula de rescisão quando houver quaisquer danos ao meio ambiente ou a transferência da concessão “inter vivos”.
Decreto 99.274, 06/06/90 – Regulamenta a Lei n0 6.902, de 27/04/81, e a Lei n0 6.938, 31/08/81, respectivamente de criação das Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.
Art. 1 – Na execução da Política Nacional do Meio Ambiente , cumpre ao Poder Público, nos seus diferentes níveis de governo:
I – manter a fiscalização permanente dos recursos ambientais, visando à compatibilização do desenvolvimento econômico com a proteção do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
II – proteger as áreas representativas de ecossistemas mediante a implantação de áreas de conservação e preservação ecológica.
Título II – Das Estações Ecológicas e das Áreas de Proteção Ambiental
Capítulo II - Das Áreas de Proteção Ambiental
Art. 28 – No âmbito federal, compete ao Secretário do Meio Ambiente, com base no parecer do IBAMA, propor ao Presidente da República a criação de Áreas de Proteção Ambiental.
Art. 29 – O decreto que declarar a Área de Proteção Ambiental mencionará sua denominação, limites geográficos, principais objetivos e as proibições e restrições de uso dos recursos ambientais nela contidos.
Resolução n0 5, 03/12/97, da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar
Aprova o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro II (II PNGC)
Atribuições e Competências
7.1 Nível Federal
7.1.2 O IBAMA, de acordo com sua área de competência e como órgão federal das políticas e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, terá as atribuições de:
e) executar ações visando a manutenção e a valorização das atividades econômicas sustentáveis nas comunidades tradicionais da Zona Costeira;
l) promover, em articulação com estados e municípios, a implantação de unidades de conservação federais e apoiar a implantação de unidades de conservação estaduais e municipais na Zona Costeira;
Lei n0 9.985, 18/07/00 – Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
Art. 2 – Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I – unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;
II – conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;
V - preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;
VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;
VIII - manejo: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas;
IX - uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;
XI – uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;
XII – extrativismo: sistema de exploração baseado na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis;
XVI – zoneamento: definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz;
XVII – plano de manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade;
XVIII – zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;
Art. 4 - O SNUC tem os seguintes objetivos:
IV – promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
XIII – proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
Art. 5 – O SNUC será regido por diretrizes que:
III – assegurem a participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das unidades de conservação;
VIII – assegurem que o processo de criação e gestão das unidades de conservação sejam feitos de forma integrada com as políticas de administração das terras e águas circundantes, considerando as condições e necessidades sociais e econômicas locais;
X – garantam às populações tradicionais cuja subsistência dependa da utilização de recurso naturais existentes no interior das unidades de conservação meios de subsistência alternativo ou a justa indenização pelos recursos perdidos;
Art. 7 - As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
I – Unidades de Proteção Integral;
II – Unidades de Uso Sustentável.
§ 10 - O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei;
§ 20 - O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidades de conservação:
I - Estação Ecológica;
II – Reserva Biológica;
III – Parque Nacional;
IV – Monumento Natural;
V – Refúgio da Vida Silvestre.
Art. 14 – Constituem o Grupo de Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I – Área de Proteção Ambiental;
II – Área de Relevante Interesse Ecológico;
III – Floresta Nacional;
IV – Reserva Extrativista;
V – Reserva da Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII – Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Art. 15 – A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos e culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
§ 10 - A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.
Art. 18 – A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivo básico proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
§ 10 – A Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações tradicionais conforme o disposto no Art. 23 desta lei e em regulamentação específica, sendo que as áreas particulares incluídas nos seus limites devem ser desapropriados, de acordo com o que dispõe a lei.
§ 20 - A Reserva Extrativista será gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme o que se dispuserem no regulamento e no ato de criação da unidade.
§ 30 - A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área.
§ 40 - A pesquisa científica é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e às normas previstas em regulamento.
§ 50 - O Plano de Manejo da unidade será aprovado pelo seu Conselho Deliberativo.
§ 60 - São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística e ou profissional.
DECRETO 50.877, 29/06/61: Dispõe sobre o lançamento de resíduos tóxicos e oleosos nas águas interiores ou litorâneas do País.
Art. 1 – Os resíduos líquidos, sólidos ou gasosos, domiciliares ou industriais, somente poderão ser lançados às águas in natura ou tratados, quando essa operação não implique em poluição das águas receptoras.
Art.2 - Fica proibida, terminantemente, a limpeza de motores dos navios e o lançamento dos resíduos oleosos dela provenientes nas águas litorâneas do País.
Art. 4 - Serão consideradas poluídas as águas que não satisfizerem os seguintes padrões:
a)índice de coliformes não superior a 200/cm3 ;
b)média mensal de oxigênio dissolvido não será inferior a 4 ppm;
c)a média mensal da demanda bioquímica de oxigênio não será superior a 5 ppm;
d)o pH não será < 5 nem > 9,5.
LEI 9.966, 28/04/00 : Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional.
Art. 1 – Esta lei estabelece os princípios a serem obedecidos na movimentação de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em portos organizados, instalações portuárias, plataformas e navios em águas sob jurisdição nacional.
Art. 3 – Para os efeitos desta Lei, são consideradas águas sob jurisdição nacional:
I – águas interiores
II- águas marítimas
Art. 4 – Para os efeitos desta Lei, as substâncias nocivas ou perigosas classificam-se nas seguintes categorias, de acordo com o risco produzido quando descarregadas na água:
I - categoria A – alto risco para a saúde humana e para o ecossistema aquático;
II - categoria B – médio risco idem
III - categoria C – risco moderado idem
IV – categoria D - baixo risco idem
Capítulo II - Dos Sistemas de Prevenção, Controle e Combate da Poluição
Capítulo III – Do Transporte de Óleo e Substâncias Nocivas ou Perigosas
Capítulo IV - Da Descarga de Óleo, Substâncias Nocivas ou Perigosas e Lixo
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 20/86
Classifica as águas doces, salobras e salinas em nove classes conforme o uso preponderante e fixa os limites e/ou condições seguintes quanto ao nível de qualidade.
Anexo II - COMENTÁRIOS À LEGISLAÇÃO
EXEMPLO I – LEGISLAÇÃO EM GERAL
A Lei nº 6902/81 cria Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental, define as primeiras como ”áreas representativas dos ecossistemas brasileiros” destinadas à proteção do ambiente natural e onde se façam pesquisas, mencionando que as segundas são “áreas de interesse para a proteção ambiental”, criadas “quando existir relevante interesse público e visando assegurar o bem estar das populações humanas e conservar ou melhorar as condições ecológicas locais”.
Infere-se que as primeiras são áreas voltadas para a proteção, limitada pela dimensão, de ecossistemas representativos da fauna e flora brasileiras; já as áreas de proteção ambiental, embora possam ser representativas de ecossistemas, são habitadas em alguma extensão, mas nelas essas populações não usufruem da totalidade dos recursos naturais, por ser seu uso limitado ou proibido em alguma extensão.
A Lei nº 6.938/81 institui a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e cita que espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, são instrumentos dessa Política, a saber: as “áreas de proteção ambiental, as de relevante interesse ecológico e reservas,” estas antes restritas às extrativistas, que a Lei nº 7.804/89 generalizou para “reservas”, numa interpretação menos restrita do que a versão original da Lei.
A PNMA, portanto, considera que, além das áreas a serem preservadas, com limitações ao uso dos recursos naturais, isto é, de proteção/conservação ambiental, existem outras cuja representatividade ecológica é maior e ainda outras mais, que pela natureza dos ecossistemas devam ser preservadas intactas, como reservas.
Por ser mais abrangente e tratar de Política, a Lei 6.938/81 deveria suprimir a anterior, de n0 6.902/81, no que tange aos seus instrumentos, cuja particularização caberia na regulamentação da Lei, mas não antecipadamente, como ocorreu.
Sem suprimir a Lei 6.902/81, a leitura da Política sugere que as “estações ecológicas” anteriores tanto podem ser “áreas de relevante interesse ecológico” por serem “representativas de ecossistemas brasileiros”, mas não são “áreas de proteção ambiental”, a não ser que nelas existam populações com bem estar a assegurar.
Por outro lado, seriam as “ áreas de interesse para a proteção ambiental” as mesmas “áreas de proteção ambiental” mencionadas diferentemente nas duas leis?
Se verdadeira essa afirmação, a diferença de nomenclatura deve ser eliminada.
A Resolução 11/87 do CONAMA introduz o conceito, não expresso nas leis anteriores, de “sítios ecológicos de relevância cultural” onde se inserem as “ unidades de conservação” como uma de suas categorias, passando as “ áreas de proteção ambiental” a ser uma das “unidades de conservação”, onde parecem estar reunidas as “áreas representativas de ecossistemas brasileiros” e as “áreas de interesse para a preservação ambiental” e as “áreas de relevante interesse ecológico”.
Em outras palavras, a Resolução 11/87 cria um novo universo do que se admite serem “espaços territoriais especialmente protegidos”, ampliando a Lei 6.902/81 e sem destacar, nos termos da Lei 6.938/81, onde se enquadra cada uma das unidades de conservação. Por exemplo, repete as “Estações Ecológicas” da Lei n.º 6.902/81 e cria as “Reservas Ecológicas”, estas a serem mantidas intactas..
A Resolução, além de posicionar as “áreas de proteção ambiental” no universo dos “sítios ecológicos de relevância cultural”, insere jardins, botânicos e zoológicos, e hortos florestais, como “unidades de conservação”.
Os primeiros parecem ser efetivamente organizações destinadas à preservação de espécimens da flora nacional e, também, de pesquisa, como estabelece a Lei 9.649/98, para o Jardim Botânico do Rio de Janeiro e, “mutatis mutandis” para os demais órgãos similares do País, mas não de preservação “ambiental” ou de “conservação”, parecendo mais apropriadamente serem “ estações ecológicas”, como define a Lei 6.902. Já os zoológicos, com exposição inclusive de animais alienígenas, não parecem se enquadrar como “unidades de conservação” ou “áreas devendo ser especialmente protegidas” no sentido ambiental da palavra; da mesma forma os hortos florestais parecem ser mais enquadráveis como compondo parques ou florestas nacionais, onde seu papel é de renovador daqueles ambientes através do cultivo das espécies neles encontrados, salvo engano, para atividades de reflorestamento, ou de conservação do ecossistema.
Ainda nesta Resolução é necessário rever o conceito de “áreas de proteção ambiental”, nela claramente florestais, ou silvestres, e dos corredores ecológicos, tendo em vista a criação destas áreas em águas jurisdicionais brasileiras onde a flora não parece “silvestre” e os “corredores ecológicos” são algo de difícil materialização.
Também os conceitos de “reservas ecológicas” e “reservas biológicas” necessitam definição, uma vez que a ecologia estuda as relações da vida animal/vegetal/humana com o ambiente para simplificar, sendo a ecologia parte integrante da biologia e esta seu ator principal, parecendo que as duas classes de reservas são mutuamente excludentes na sua destinação, o que não é lógico.
Ainda no âmbito da Resolução em tela, a idéia de “sítio ecológico de relevância cultural”, como o aspecto mais abrangente das “áreas de proteção ambiental”, nela substituídas por “unidades de conservação”, merece discussão.
De início a Resolução contraria as duas leis anteriores ao fazer essa substituição; então as leis devem ser modificadas ou a Resolução compatibilizada com elas.
Em segundo lugar a denominação “sítios ecológicos de relevância cultural” mostra ser uma expressão destituída de sentido conservacionista ou preservacionista. Assim é que, por semelhança com as definições (Aurélio, 2ª edição) de sítios arqueológicos e paleontológicos, os sítios ecológicos seriam locais onde se processariam a pesquisa e coleta de material “ecológico”, sendo ecologia não um modismo semântico, mas a parte da biologia que estuda as espécies vivas e suas relações com o ambiente.
Além disso, a expressão relaciona ecologia com relevância cultural o que não tem qualquer ligação visível, sendo de difícil interpretação o seu significado. Se é desejado enfatizar os aspectos preservacionistas ou conservacionistas do ponto de vista da cultura nacional, isto não será obtido com “sítios ecológicos”, mas por um processo longo e demorado de educação ambiental.
A Lei n.º 7.661/88 que cria o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), posterior às Leis n.º 6.902/81 e 6. 938/81 e à Resolução 11/87, não menciona as “áreas de proteção ambiental, mas destaca a “priorização da conservação e proteção de vários ambientes costeiros, listados como “recursos renováveis e não renováveis”, cita os já comentados “sítios ecológicos de relevância cultural” e introduz novo tipo de área protegida denominada “unidade natural de conservação permanente”, inexistente como instrumento da PNMA nos termos da Lei 6.938, sem defini-la, exceto quanto à finalidade de “evitar a degradação ou o uso indevido dos ecossistemas” o que seria um propósito geral, ainda que não explícito nas leis anteriores. A adjetivação introduzida -permanente- pode ter uma interpretação bastante mais restrita em termos ambientais, por exemplo, de proteção integral, mas é tautologia mencionar o caráter permanente ao declarar que as áreas protegidas o devam ser permanentemente, o que, no mínimo, é obvio por não ser admissível a proteção intermitente do ambiente, parecendo estabelecer uma confusão conceitual entre o desenvolvimento sustentável e a conservação/proteção, vale dizer a perenidade em certo grau, de recursos ambientais e/ou de ecossistemas, sem degradação.
Há uma outra contradição na Lei n.º 7.661/88 quando detalha todos os ambientes costeiros passíveis de terem um “zoneamento de usos e atividades” ao mesmo tempo em que menciona a “priorização da conservação e proteção”, expressões que tratam de dois tipos de atividades excludentes, o zoneamento, como uma ação de conservação e proteção dos ambientes marinhos costeiros através do ordenamento das atividades econômicas neles realizadas e a priorização, que pode ser interpretada como uma enfática defesa do ambiente sem preocupações outras que não com a ecologia, não parecendo conveniente a separação apresentada dado que as duas ações podem se tornar conflitantes, conforme a ótica dos aplicadores. A Lei 7.661 procura situar os “monumentos naturais” referidos na Resolução 11/87 definindo-os com mais clareza e referindo-os do ponto de vista patrimonial, o que parece mais inteligível, de modo geral.
A Lei em causa parece conter uma contradição ao mencionar que o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) será elaborado e atualizado pela SECIRM, e aprovado pela CIRM ouvido o CONAMA. Então, a Lei não institui o PNGC, mas a Política Nacional de Gerenciamento Costeiro, do qual decorre o PNGC. Com certeza esta discursão terminou quando a Lei virou Decreto que normatizou o objeto em questão . MBL
A Resolução 10/88 do CONAMA define as “áreas de proteção ambiental”, proximamente à definição parcial da Lei 6.902/81, menciona a necessidade de zoneamento ecológico-econômico, portanto procurando conciliar os dois aspectos, mas dá margem à superposição de “proteções”, mencionado a possibilidade de existência de outras unidades de conservação ou manejo, sem definir o que isto significa, reforça a idéia “florestal” da Resolução11/87 e introduz as “Zonas de Preservação da Vida Silvestre”, sem mencionar se se trata de fauna ou flora, ambas silvestres, salvo engano.
Destaque-se que há um claro enfoque florestal também na Lei 6.938/81, cujo Art. 18 transforma em reservas ou estações ecológicas, sob a responsabilidade do IBAMA as florestas e as demais formas de vegetação natural de preservação permanente, previstos no Código Florestal. Então, na falta de definição precisa, ambas têm caráter florestal, com destinações diferentes.
A Lei 9.985/00 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, trata as “unidades de conservação” como a categoria mais ampla do sistema protecionista/conservacionista nacional, torna-as mais claras ao definir sua abrangência, a saber: espaço territorial incluindo águas jurisdicionais, com objetivos de preservação e limites definidos.
Dessa forma a Lei 9.985 suprime as “áreas de interesse para a proteção ambiental”, “de relevante interesse público”, os “sítios ecológicos de relevância cultural” chamando todas essas áreas de “unidades de conservação”. .
A Lei 9.985/00 cria a figura da “proteção integral” onde os ecossistemas são mantidos livres de alterações antrópicas, invalidando a idéia de “áreas de proteção permanente” criada pela Lei 7.661/88, tornado mais claro como se deseja preservar.
Continuando a análise da Lei 9.985/00 observa-se que ela redistribui as “unidades de conservação” em dois grandes grupos, embora dentro dessa subdivisão surjam novidades como os “refúgios de vida silvestre”, “áreas de relevante interesse ecológico”, “reserva de fauna”, “reserva de desenvolvimento sustentável” e “reserva particular de patrimônio natural”, felizmente acompanhadas das respectivas definições, embora seja discutível a necessidade da aparente excessiva compartimentação, por exemplo de refúgio da vida silvestre e refúgio da fauna, na aparência tratando do mesmo tema.
Além disso, a Lei traz uma contradição na distribuição das “unidades de conservação”, colocando “reservas”, a serem mantidas intactas, no grupo de unidades de uso sustentável. E sob outro aspecto invalida o caráter “patrimonial” dado aos “monumentos naturais” pela Lei 7.661 e referidos na Resolução 10/88, definindo-os com precisão.
Considerando ser a Lei 9.985/00 a lei ambiental mais recente, faz-se necessária a revisão dela em conjunto com toda a legislação anterior com ênfase na Leis 9.938/81, para caracterizá-la como o documento macro-normativo ambiental e o cancelamento de outros decretos, leis e resoluções de várias épocas e origens a fim de que a leitura da legislação ambiental seja uniforme e assim interpretada e fiscalizada, e que a visão protecionista/conservacionista seja atualizada e voltada para os aspectos ambientais, sem desvios semânticos do tipo “socialmente justo e economicamente viável” e “sítios ecológicos de relevância cultural” que não têm significado ambiental.
EXEMPLO II – RESERVAS EXTRATIVISTAS
Como comentado antes, a Lei 6.938/81 definiu inicialmente, como instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, entre outros espaços protegidos, as reservas extrativistas, posteriormente ampliadas para reservas, num sentido mais amplo, pela Lei 7.804/89.
A definição inicial mostrava uma visão protecionista/conservacionista facciosa indicadora de que somente merecessem ser protegidos espaços onde se desenvolvessem atividades extrativistas, o que a Lei 7.804/89 corrigiu.
O Decreto 98.897/90, reforça essa visão facciosa ao ser editado especialmente para atender essa classe de reservas, ao contrário da Lei 6.902/81 e das Resoluções 11/87 e 10/88 que tratam, a despeito das falhas apontadas, do universo de espaços territoriais a serem protegidos, embora a segunda dessas resoluções a mencione explicitamente.
Este decreto é vago ao permitir sua aplicação em espaços que tenham características naturais, não definidas, ou exemplares da biota que permitam sua exploração auto-sustentável, sem prejuízo da conservação dos recursos naturais renováveis, a serem explorados por população extrativista, unindo, assim, não a qualidade de vida humana, ou seu bem estar, mas a atividade econômica de um aglomerado humano que vive da extração de recursos, isto é, que não cultiva ou cria vegetais e animais ou produtos deles.
Trata-se então, não de uma questão ambiental, mas de um problema social a ser resolvido à custa do ambiente, em que pese as limitações a serem impostas.
A Lei 7.661/88,institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC). Sem considerar os aspectos já comentados de que a lei parece ter estabelecido uma Política, dentro da letra da lei, a CIRM, pela Resolução nº 5/97 aprova o PNGC que, entre seus princípios lista a “utilização sustentável dos recursos costeiros”, presumidamente aqueles citados na Lei 7.661/90. Entre as ações programadas do Plano aparece a “implementação de ações visando a manutenção e a valorização das atividades econômicas sustentáveis nas comunidades tradicionais da Zona Costeira” atribuindo ao IBAMA a execução dessas ações
Observe-se que não se trata de extrativismo como menciona o Decreto 98.897/90, mas atividades economicamente sustentáveis executadas por populações tradicionais, isto é, o uso direto como definido na Lei 9.985/00, o que não é mencionado no Decreto nem nesta Lei.
Ou seja, o Gerenciamento Costeiro se refere a populações excluídas do processo de desenvolvimento pelo seu isolamento cultural e cujos conhecimentos são passados pela prática, por transmissão oral ou hábito.
Então, está havendo um conflito de definições: a população que habita espaços da Zona Costeira de onde extrai um ou mais recursos naturais, sem os cultivar ou criar, é uma população que pratica a economia extrativista, ou por extensão, é uma população extrativista.
Esta definição, no PNGC, foi transformada para a figura da “população tradicional”, que nada tem a ver com extrativismo, mas que, provavelmente, dada sua exclusão do processo de desenvolvimento econômico nacional, pratica uma atividade econômica de subsistência, destinada primordialmente a sua alimentação, sendo o excedente vendido comercialmente.
A Lei 9.985/00 define as reservas extrativistas como áreas utilizadas por populações extrativistas tradicionais, cuja “subsistência” baseia-se no extrativismo, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte e tem como aspectos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
Dessa definição conclui-se que o Decreto 98.987 deve ser cancelado por ter sido ultrapassado pela lei.
De outra parte, a Lei 9.985/00 explicita, claramente, que as reservas extrativistas são terrestres, uma vez que não é costumeiro, ter-se no mar agricultura de subsistência e criação de pequenos animais.
Resulta desse conflito em que os diplomas legais não são claros, que foram criadas reservas extrativistas marinhas, onde nem sempre existem populações tradicionais.
O caráter terrestre das reservas é mais claro nos termos da Lei 9.985 com a restrição de visitação pública, que mesmo em águas interiores torna-se um cerceamento á navegação, dado que provavelmente, as pessoas não trafeguem nessas águas à pé.
Deve-se notar que há uma deliberada distorção de conceitos. Há locais em que a pesca é uma atividade tradicional como, por exemplo, nas Colônias de Pesca da Baía da Guanabara, com a população pesqueira transmitindo os conhecimentos na base de tradição oral, mas de modo alguma essas populações são tradicionais no sentido de que pescam para assegurar sua subsistência com o produto direto da pesca, isto é, se alimentam do pescado, pelo contrário, sua subsistência é assegurada pela venda comercial desse pescado. Isto sem levar em conta que a atividade dessas populações é compartilhada com outras atividades econômicas.
A atividade pesqueira, essencialmente, é extrativista, artesanal ou industrial, na medida em que a pesca é um processo de caça, não havendo cultivo ou criação de peixes, atividade só existente em aqüicultura, quando existe.
Conclui-se que a criação de reservas extrativistas marinhas é uma atitude contrária à lei, até por que as reservas são espaços territoriais a serem mantidos intactos sendo proibida qualquer atividade antrópica e a lei especifica que estas reservas são terrestres.
A Lei 9.985/00, no Art. 15 define as áreas de proteção ambiental, onde é previsto o bem estar das populações, a proteção da biodiversidade , a disciplina do processo de ocupação e a sustentabilidade do uso dos recursos naturais, o que parece representar a idéia, não explícita, da Lei 7.661/88, de conciliar o desenvolvimento econômico com a proteção/conservação do ambiente, a despeito das críticas sobre a formulação dessa idéia feitas anteriormente.
EXEMPLO III - LANÇAMENTO DE ÓLEO, RESÍDUOS TÓXICOS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS
O Decreto 50.877/61 dispõe sobre o lançamento de resíduos tóxicos e oleosos nas águas interiores e litorâneas do País e disciplina o lançamento de resíduos sólidos, líquidos e gasosos, domiciliares e industriais visando a preservação das águas na forma prevista no Art. 10 do Código de Pesca, promulgado pelo Decreto-Lei 794, de 19/10/38.
Estabelece a condição em que os resíduos podem ser lançados, in natura ou tratados e proíbe a limpeza de motores de navios e o lançamento às águas dos resíduos dessa operação.
Considera como poluição a alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas, das possam comprometer a saúde, a segurança e o bem estar das populações, o uso das águas para fins agrícolas, industriais, comerciais e recreativos e a existência normal da fauna aquática.
Estabelece padrões máximos de índices de coliformes, de oxigênio dissolvido, demanda bioquímica de oxigênio e valor de pH como limites de águas não poluídas e estabelece penalidades para o descumprimento das determinações do decreto.
A Lei 6.938/81, que institui a PNMA, estabelece no Art. 14, § 4º que, nos casos de poluição provocada pelo derramamento ou lançamento de detritos em águas brasileiras, por embarcações e terminais marítimos ou fluviais, prevalecerá o disposto na Lei 5.357/67.
Tendo em vista que o Código de Pesca antes mencionado foi superado por diploma legal de mesma denominação, aprovado pelo decreto-Lei 221, de 28/02/67, o Decreto 50.877/61, deveria, automaticamente, ser cancelado.
Além disso, a Lei 9.966, de 28/04/00, “Lei do Óleo”, o Decreto n0 87.566/82 e a Resolução 20/86 do CONAMA tratam do mesmo assunto de maneira mais abrangente e em profundidade adequada, reforçando a necessidade do cancelamento daquele Decreto.
Finalmente, faz-se necessária a revisão da Lei 6. 938, Art.14, § 14, em face de que menciona lei superada pela Lei 9.966/00, mais recente, devendo nessa revisão ser verificada se a Lei 5.357/67 se enquadra nessa revisão.
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